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Determinação

TSE forma maioria para manter remoção de conteúdos sobre padroeira do Brasil nas redes sociais

A análise conjunta das liminares proferidas pela Suprema Corte não foi pautada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, mantendo válida a ordem de remoção proferida pela Justiça Eleitoral.

Da Redação Repórter PB

01/10/2026 às 07:20

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Imagem Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ‧ Foto: Reprodução

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nessa quarta-feira (30) para manter a suspensão de publicações nas redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida relacionadas às eleições presidenciais.

A determinação atende a um pedido da defesa do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), confirmando o posicionamento do ministro André Mendonça, relator da matéria.

Acompanharam o voto do relator o presidente da Corte Eleitoral, ministro Nunes Marques, além dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva.

O julgamento, realizado em plenário virtual, delibera também sobre a extensão da medida em relação a conteúdos inverídicos e postagens de caráter analítico ou satírico. O pleito originou-se a partir de publicações que associavam o parlamentar a propostas de alteração do status de padroeira do Brasil, alegação desmentida por sua campanha.

A decisão no tribunal eleitoral ocorre de forma paralela a desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF), onde despachos conflitantes chegaram a ser proferidos no final de semana pelos ministros Flávio Dino e Luiz Fux.

A análise conjunta das liminares proferidas pela Suprema Corte não foi pautada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, mantendo válida a ordem de remoção proferida pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Repórter PB

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