
Na petição assinada pelo vice-prefeito, Hélio Roque, ele solicitou ao Magistrado Sousense, Dr. José Normando Fernandes que fosse comunicada à Câmara Municipal de Aparecida-PB a condenação criminal transitada em julgado, que condenou João Rabelo de Sá Neto, Prefeito de Aparecida, para fins de efetivação do art. 15, III, da Constituição Federal, “pois é consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado (RE nº 601.182/MG, Tribunal Pleno, red. do ac. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 2/10/19)”
O Juiz, Dr. José Normando Fernandes, encaminhou o pedido para avaliação do Ministério Público.
Dr. Manuel Pereira ao analisar a peça, chegou a apresentar o seguinte Parecer:
- Considerando que os autos em epígrafe são de acesso público e de amplo conhecimento, impertinente e descabido o pedido formulado pelo Requerente Hélio Roque de Assis (Id nº 54072436), existindo outros meios e formas de comunicação e de adoção de medidas por parte da Câmara Municipal de Aparecida/PB, sendo desnecessária qualquer medida por parte deste Juízo.
- Ressalte-se, por fim, que o feito encontra-se arquivado, tendo sido cumpridas todas as diligências necessárias e imprescindíveis para o cumprimento de pena face os condenados, com remessa a Vara de Execuções Penais, competente para o deslinde da fase processual em que o feito se encontra.
A notícia foi recebida na noite desta terça-feira (08) satisfatório para o Grupo do Prefeito, João Neto que acredita que o caso deverá ser extinto pela prescrição do Ato, cujos manejos jurídicos estão em curso.
parecer do MP
Ministério Público de Sousa nega pedido de afastamento imediato do Prefeito de Aparecida do cargo
O Juiz, Dr. José Normando Fernandes, encaminhou o pedido para avaliação do Ministério Público
da_redacao
Repórter PB
08/02/2022 21:21
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