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Primeira Câmara Cível mantém condenação de empresa aérea por cancelamento de voo
A decisão seguiu o voto da relatora do processo nº 0837555-40.2020.8.15.2001, desembargadora Fátima Maranhão.
Empresa aérea deve indenizar consumidora devido a atraso de voo
O caso foi relatado pela desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas no julgamento do processo de nº 0828937-04.2023.8.15.2001.
Justiça mantém condenação de empresa aérea por extravio temporário de bagagem
A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Campina Grande.
Empresa aérea deve indenizar passageira por cancelamento de voo sem aviso prévio
De acordo com a companhia aérea, o cancelamento do voo ocorreu por caso de força maior proveniente do mau tempo que acometeu a região naquele dia e horário.
Empresa aérea deve indenizar passageira em danos morais e materiais
Da decisão cabe recurso.
Empresa aérea indenizará adolescente impedido de embarcar
O caso foi julgado na Apelação Cível, da relatoria do juiz convocado Marcos Coelho de Salles.
Terceira Câmara condena empresa aérea a indenizar passageira por atraso de voo
A relatoria do processo nº 0851396-68.2021.8.15.2001 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Empresa aérea é condenada a indenizar passageira por extravio definitivo de bagagem
O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0841512-15.2021.8.15.2001, da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Empresa aérea deve indenizar passageiros por atraso de voo
Conforme a decisão de 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00, sendo R$ 9.000,00 para cada um dos autores.
Empresa aérea deve indenizar em danos morais passageiro que teve bagagem violada
A empresa aérea recorreu da sentença, sob o argumento de que não houve comprovação do dano moral sofrido pela parte autora.
Segunda Turma Recursal Permanente da Capital mantém condenação de empresa aérea
A relatoria do processo nº 0852993-38.2022.8.15.2001 foi do juiz Josivaldo Félix de Oliveira.
Segunda Câmara mantém condenação de empresa aérea por extravio de bagagem
O processo teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.
Justiça mantém condenação de empresa aérea por danos morais
A empresa apelou aduzindo que a perda do voo com trajeto de Recife a Petrolina, datado do dia 20 de dezembro de 2021, se deu em razão de “no show”, ou seja, do não comparecimento da passageira ao portão de embarque com antecedência mínima de 60 minutos.
Empresa aérea deve indenizar passageiro em R$ 8 mil
O caso foi examinado na Apelação Cível nº 0867786-84.2019.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
Atraso de voo: Terceira Câmara Cível mantém condenação de empresa aérea
A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Terceira Câmara Cível majora indenização contra empresa aérea
A indenização por dano moral deve ser fixada segundo critérios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se, ainda, as peculiaridades do caso concreto.
Terceira Câmara majora indenização contra empresa aérea por atraso de voo
Na Primeira Instância a indenização foi fixada em R$ 2 mil, mas o relator do processo entendeu que a quantia é insuficiente, tanto para reparar a dor moral sofrida pela apelante quanto para atender ao caráter punitivo pedagógico da condenação.
Troca de aeronave: empresa aérea é condenada a indenizar passageiros
O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0866928-87.2018.8.15.2001, da relatoria do desembargador João Batista Barbosa.
Segunda Câmara mantém condenação de empresa aérea
Na Comarca de Araruna, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 422,62, relativo as despesas com alimentação, Uber e hotel, bem como em danos morais, na ordem de R$ 5.000,00.
Empresa aérea é condenada a indenizar passageiro por extravio de bagagem
A relatoria do processo nº 0803066-89.2022.8.15.0001 foi do desembargador Leandro dos Santos.