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Primeira Câmara Cível mantém condenação de empresa aérea por cancelamento de voo
A decisão seguiu o voto da relatora do processo nº 0837555-40.2020.8.15.2001, desembargadora Fátima Maranhão.
Justiça mantém improcedência de ação sobre cancelamento de voo
O apelante, menor de idade, afirmou que foi informado da alteração apenas momentos antes do embarque, o que gerou transtornos significativos, incluindo a necessidade de pernoitar no aeroporto em condições inadequadas e sem assistência material.
Tribunal de Justiça mantém improcedência de ação sobre cancelamento de voo
O apelante, menor de idade, afirmou que foi informado da alteração apenas momentos antes do embarque, o que gerou transtornos significativos, incluindo a necessidade de pernoitar no aeroporto em condições inadequadas e sem assistência material.
Empresa aérea deve indenizar passageira por cancelamento de voo sem aviso prévio
De acordo com a companhia aérea, o cancelamento do voo ocorreu por caso de força maior proveniente do mau tempo que acometeu a região naquele dia e horário.
Segunda Câmara mantém condenação de empresa aérea
Na Comarca de Araruna, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 422,62, relativo as despesas com alimentação, Uber e hotel, bem como em danos morais, na ordem de R$ 5.000,00.
Empresa aérea deve indenizar passageiro por cancelamento de voo
Com isso, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão do cancelamento de um voo saindo de Porto Alegre com destino a João Pessoa.
Cancelamento de voo
Companhia aérea deve indenizar consumidora em R$ 3 mil
O caso envolve o cancelamento de um voo de Recife com destino a Campina Grande, fato ocorrido em 29 de janeiro de 2020
Por Unanimidade
Mantida condenação a empresa aérea para indenizar passageiros por cancelamento de voo
O relator da Apelação Cível foi o Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
Indenização
Companhia aérea deve indenizar advogada que perdeu audiência por causa do cancelamento de voo
O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
Decisão
Empresas aéreas devem pagar R$ 10 mil de dano moral por cancelamento de voo
A decisão é do Desembargador José Ricardo Porto ao manter sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital
Companhia área tem condenação por dano moral majorada pela Terceira Câmara
A parte autora adquiriu passagem aérea, cujo trecho de retorno, datado de 29/01/2020, seria Rio de Janeiro/ Campina Grande, com conexão em Recife
Mantida condenação de companhia aérea por cancelamento de voo
O relator do processo foi o Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Cancelamento de voo: Empresa aérea deve pagar indenização de R$ 4 mil
No caso, a empresa alegou que o cancelamento foi devido a condições meteorológicas adversas, no dia do voo da autora, por uma questão de prioridade de segurança dos passageiros e da tripulação
Empresa aérea é condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por cancelamento de voo
O caso é oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo
Empresa aérea deve pagar R$ 15 mil de dano moral por cancelamento de voo
A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0839203-60.2017.8.15.2001