
A Resolução Normativa nº 3/2014, instrumento por cujo meio o TCE disciplina a questão, estabelece como prazo para apresentação desse documento “o último dia do mês seguinte ao de referência”. Portanto, no caso dos balancetes de abril, o prazo de entrega expirou-se em 31 de maio.
Exclusivamente encaminhadas por meio eletrônico, as informações devem conter atos de gestão de pessoal, folha de pagamento, execução orçamentária, financeira e patrimonial, legislação pertinente, extratos bancários, notas fiscais, licitações e obras. Os retardatários ficam sujeitos ao bloqueio de contas bancárias dos organismos por eles dirigidos, além de multa pessoal de R$ 1 mil acrescida de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 4.695,15.