Sousa/PB -
Parcelas

Advogado consegue liminar na justiça e CEF tem 10 dias para pagar Auxílio Emergencial a trabalhador em Sousa

O trabalhador realizou cadastro em aplicativo disponibilizado pela Caixa no dia 07/04/2020 para recebimento do auxílio emergencial.

Da Redação Repórter PB

26/06/2020 às 10:23

Imagem George Wagner

George Wagner ‧ Foto: Repórter PB

Tamanho da fonte

O juízo da 15° Vara Federal, subseção de Sousa, Seção da Paraíba, concedeu liminar e deu prazo de 10 dias para a União Federal, Caixa Econômica e DATAPREV pagarem três parcelas do Auxílio Emergencial a um trabalhador desempregado em Sousa.

O trabalhador realizou cadastro em aplicativo disponibilizado pela Caixa no dia 07/04/2020 para recebimento do auxílio emergencial. Contudo, obteve a resposta de que seu pedido foi negado, sob a justificativa de que possuía vínculo de trabalho formal, bem como exercia cargo público.

O auxílio emergencial de R$ 600,00 foi criado em virtude da pandemia da COVID-19, visando apoiar pessoas dentro dos critérios de vulnerabilidade liberando parcelas para quem atende aos critérios estabelecidos na Lei 13.982/2020, editada pelo Congresso Nacional.

O advogado de defesa, Francisco George Abrantes da Silva, que patrocinou a causa, disse que a parte autora conseguiu demonstrar através dos autos do processo que tais informações contidas no sistema da DATAPREV estavam erradas e desatualizadas, uma vez que o trabalhador não possuía mais vínculo trabalhista desde o mês de janeiro do ano passado.

O juiz da 15° Vara, Dr. Thiago Batista de Andrade, foi sensível a demanda e atendeu o pedido da defesa, no sentido de conceder a Tutela de Urgência dando prazo de dez dias para que a União Federal, a Caixa Econômica e a DATAPREV realizem o pagamento das três parcelas do auxílio emergencial ao trabalhador sousense.

“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pretendida, para que as rés sejam compelidas a realizar o pagamento em favor do autor das três parcelas referentes ao programa Auxílio Emergencial, no prazo de 10 (dez) dias...”, disse.

O magistrado também determinou a citação dos réus (União Federal, Caixa Econômica Federal e DATAPREV), para que apresentem contestação no prazo legal.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.