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Consumidores

PROCON de Sousa divulga pesquisa de preço de combustíveis em estabelecimentos

A coordenadora executiva do órgão, Priscilla Alves, afirma que os consumidores procurem abastecer sempre no mesmo posto

Da Redação Repórter PB

30/11/2018 às 08:18

Imagem Combustíveis

Combustíveis ‧ Foto: Repórter PB

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O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Sousa (PROCON), realizou pesquisa em diversos postos de combustíveis com intuito de acompanhar o comportamento dos preços praticados em Sousa e divulgada para que os consumidores busquem as melhores opções de compra.

Com o objetivo de dar ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto ao preço e ofertas dos produtos e serviços, conforme dispõem a Lei N. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) em seus arts. 4º e 6º, incisos II e III, além de incentivar a promoção da livre concorrência e, de coibir as práticas de infrações à ordem econômica praticados no mercado como por exemplo, o cartel de preços, o PROCON Sousa através do Setor de Fiscalização realizou na última semana do mês de maio, pesquisa de preços de combustíveis em 13 estabelecimentos abrangendo a Gasolina Comum, Gasolina Aditivada, Álcool, Diesel e Diesel S-10.

A coordenadora executiva do órgão, Priscilla Alves, afirma que os consumidores procurem abastecer sempre no mesmo posto, se atentando aos estabelecimentos que oferecem combustível a preços muito abaixo da média da região. Ainda segundo ela, é importante lembrar de exigir sempre o comprovante de pagamento (nota fiscal), pois este documento é essencial caso haja problemática que exija reclamação.

Ela ainda explica que postos da marca só podem vender combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida, se não houver marca comercial (bandeira branca), cada bomba abastecedora deverá identificar o fornecedor do respectivo combustível; Ao abastecer em postos sem bandeira (bandeira branca), verifique qual a distribuidora do combustível – esta informação deve estar disposta na bomba, conforme determinam o conforme determinam o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor e a Portaria nº 116, de 05/07/2000 da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Fonte: Repórter PB

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