16/08/2018 às 20:18
O Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba ingressou com representação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face do Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira e da Secretária de Saúde do Município de Sousa, Amanda Oliveira da Silveira Marques Dantas a respeito de acumulação irregular de cargos públicos por servidores.
O Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, após consulta realizada ao sítio eletrônico do Tribunal de Contas, especificamente ao “Painel de Acumulação de Vínculos Públicos”, identificou situações que, em uma primeira análise, configuraria violação à previsão constitucional de vedação à acumulação de cargos públicos.
Verificou-se que se encontrariam em situação aparentemente irregular os seguintes servidores, por estarem acumulando três ou mais vínculos públicos, na Prefeitura Municipal de Sousa e em outros.
São 24 agentes públicos, entre eles, médicos, que o TCE/PB em Decisão Singular DS2-TC 00022/18 Processo: 13553/18 notificar o Prefeito Fábio Tyrone, e a Secretária de Saúde, Amanda Silveira para que em um prazo de 90 dias, notifiquem os agentes públicos listados, possibilitando-lhes a opção pela renúncia a quantos vínculos forem necessários para a conformidade com os dispositivos da Constituição Federal que tratam de acumulação de vínculos públicos (art. 37, XVI; art. 37, § 10º; art.38; art. 40, § 6º), sob pena de devolução dos valores indevidamente recebidos.
Após tal medida, deve haver o prosseguimento do feito, nos termos legais e regimentais, com o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do interessado. A Decisão do TCE ainda determina a oitiva da Auditoria sobre a matéria, após defesa e comprovação das providências adotadas.
Fonte: Repórter PB
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