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Denúncia de "Servidor Fantasma" na Superintendência de Trânsito de Patos será julgada pelo TCE-PB

A Unidade Técnica do TCE-PB, após analisar a documentação e realizar uma inspeção in loco, recebeu diversos documentos do diretor superintendente

Da Redação Repórter PB

24/07/2024 às 11:15

Imagem Superintendência de Trânsito do Município de Patos

Superintendência de Trânsito do Município de Patos ‧ Foto: Secom/Patos

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Nesta quarta-feira (24), a Superintendência de Trânsito e Transporte do Município de Patos, liderada por Elucinaldo Laurindo de Almeida, foi notificada pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) sobre a sessão do pleno marcada para o dia 27 de agosto de 2024. Nesta sessão, será julgada a denúncia apresentada pelo vereador João Carlos Patrian Júnior, que acusa a existência de uma "servidora fantasma" na superintendência e a omissão do prefeito municipal em abrir um Processo Administrativo Disciplinar.

Conforme os fatos apurados pelo Portal REPORTERPB, a denúncia, iniciada pelo vereador João Carlos Patrian Júnior, alega que Severina Araújo Leite recebeu salários nos meses de setembro a dezembro de 2022 sem prestar serviços à Superintendência de Trânsito e Transporte de Patos. Além disso, acusa o prefeito de omissão por não abrir um Processo Administrativo Disciplinar.

A Unidade Técnica do TCE-PB, após analisar a documentação e realizar uma inspeção in loco, recebeu diversos documentos do diretor superintendente Elucinaldo Laurindo de Almeida, incluindo a Ficha Financeira de 2022, demonstrativos de pagamentos de salários, contrato e registros de pontos. Também foi anexada a Promoção de Arquivamento da Notícia de Fato pelo Ministério Público da Paraíba, que tratou dos mesmos fatos.

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, Bradson Tibério Luna Camelo, após análise, acompanhou o entendimento da Auditoria do TCE-PB pela improcedência da denúncia. Segundo o parecer, a documentação apresentada comprova o trabalho realizado por Severina Araújo Leite, sendo suficiente para arquivar o caso.

O parecer ainda destacou que a Superintendência de Trânsito e Transporte de Patos possui autonomia administrativa, sendo responsável pela abertura de procedimentos administrativos, e não o prefeito municipal. O Ministério Público Contas também analisou o caso e arquivou os autos.

O Ministério Público de Contas recomendou à Superintendência de Trânsito e Transporte de Patos que realize contratações temporárias apenas de forma excepcional e dentro dos moldes legais e constitucionais.

Diante das evidências apresentadas, o Ministério Público de Contas solicitou a improcedência dos fatos denunciados e o arquivamento dos autos. A sessão do pleno do TCE-PB no dia 27 de agosto será decisiva para confirmar ou contestar esse entendimento.

Fonte: Repórter PB

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