As contas do exercício financeiro referentes a 2020 do vereador presidente, Ediney Pereira de Souza da Câmara Municipal de Bom Jesus se encontra na pauta do TCE/PB para julgamento no dia 17 de maio de 2022.


O Parecer, assinado pelo Procurador do Ministério Público, Marcílio Toscano Franca Filho, Prof. Dr. Jur é pela Regularidade com Ressalvas das contas prestadas em virtude da ilegalidade da renumeração de vereadores nesta PCA.


- Resta evidente, portanto, que ocorreu majoração dos subsídios no Legislativo municipal, ao longo da legislatura, 2017/2020, indo de encontro à previsão contida no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como em sentido inverso ao que determinou a Resolução RPL-TC- 006/2017, assim, deve o Gestor apresentar as devidas justificativas sob pena de devolução dos valores considerados excessivos, manifestou o Parecer do TCE/PB.


A irregularidade em análise se revela na diferença dos valores recebidos, majorados, tendo base nos valores efetivamente pagos em Janeiro/2017.


Logo, vislumbra-se que o aumento do subsídio só pode ser feito de um exercício para outro e o reajuste dos valores fixados, ainda que não extrapolem o limite imposto pela Constituição, deve ser realizado por meio de lei específica, somado a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Dada a falta de comprovação da realização de reajuste geral e nos mesmos índices para os demais servidores públicos municipais, não há meios legais que sustentem o aumento do valor do subsídio.