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CUIDADO: Despesas com medicamentos é o 3º alerta que a Prefeita de Bom Jesus recebe

Denise Bayma, Prefeita do Município de Bom Jesus, 1º mandato, mas em menos de três meses já ficou na luta do Tribunal de Contas do Estado, por três vezes

Da Redação Repórter PB

13/04/2021 às 14:45

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Denise Bayma, Prefeita do Município de Bom Jesus, 1º mandato, mas em menos de três meses já ficou na luta do Tribunal de Contas do Estado, por três vezes.

Desta feita, o Conselheiro André Carlo Torres Pontes, emitiu advertência à Gestora de Bom Jesus nesta terça-feira (13) em relação aos relatórios referentes a despesas com medicamentos.

O TCE orientou a administradora de Bom Jesus que compras de  medicamentos  e  insumos  farmacêuticos  fora  do  prazo  de  validade  ou próximos ao vencimento reduzem a eficácia de tratamento, podendo gerar consequências negativas no quadro clínico dos pacientes, ou mesmo levá-los à morte, a depender das circunstâncias médicas e individuais. 


Na perspectiva dos fornecedores,  esse tipo de prática pode distorcer o mercado de licitações, visto que os proponentes que fazem uso da estratégia de fornecer produtos próximos ou fora do prazo de validade podem levar vantagem na proposta de preço e, assim,  aumentar  as  chances  de  lograr  êxito  no  certame.  


Portanto,  a  mencionada estratégia pode ser enquadrada como uma prática anti-competitiva e com potencial efeito danoso no quadro de saúde da população. Por outro lado, é dever do comprador (gestor público) conferir a data de validade dos medicamentos (e de qualquer outro item adquirido pela gestão), levando em conta as informações constantes nas caixas dos produtos ou, quando for o caso, na própria nota fiscal. Ademais, mesmo o produto estando dentro do prazo de validade, é interessante verificar o prazo máximo de consumo remanescente do bem, dado que existe um tempo para a distribuição e efetivação do uso, de modo que as necessidades e peculiaridades da logística de utilização do produto podem fazer com que o item seja de fato consumido fora do prazo. 


Nesse contexto, transações recorrentes envolvendo grandes numerários de produtos sem especificação de data de fabricação, data de validade e lotes podem sugerir práticas ilícitas,  a  exemplo  de  emissão  de  notas  fiscais  frias  ou  uma  forma  de  dificultar  a conferência sobre o prazo de consumo do medicamento e de insumos hospitalares e farmacêuticos.


Fonte: Repórter PB

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