08/01/2021 às 08:46
O Tribunal de Contas do Estado publicou nesta sexta-feira (08), o encaminhamento à Câmara de Vereadores do Município de São João do Rio do Peixe, decisão do julgamento das contas exercício de 2018 do ex-prefeito Airton Pires.
Processo TC n.º 08.107/20,referente à Prestação Anual de Contas (Gestão Geral), exercício financeiro de 2018, do Sr. José Airton Pires de Sousa, Prefeito Municipal de São João do Rio do Peixe-PB que decidiu, em sessão plenária, à unanimidade, na conformidade do relatório e do voto do Relator, contrariamente ao posicionamento do representante do Ministério Público Especial, partes integrantes do presente ato formalizador, emitir PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação, encaminhando-o à consideração da egrégia Câmara de Vereadores do Município. Presente ao julgamento o (a) Representante do Ministério Público Especial.
A sessão de julgamento das contas do ex-prefeito Airton Pires, referente a 2018 foi no dia 16 de dezembro de 2019 que JULGOU REGULARES COM RESSALVAS os gastos descritos no Relatório, ordenados pelo Gestor, sem, contanto, imputar-lhe multa, tendo em vista a natureza das ressalvas;
b) Declarar o ATENDIMENTO PARCIAL em relação às disposições da LRF, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município;
c) RECOMENDAR à administração municipal no sentido de guardar estrita observância às normas consubstanciadas na Constituição Federal, sobremaneira, aos princípios norteadores da Administração Pública, assim como às normas infraconstitucionais pertinentes; Presente ao julgamento o (a) representante do Ministério Público Especial.
Em 2018, Airton Pires administrou a importância de R$ 48.619.835,32 dos cofres públicos do Município de São João do Rio do Peixe.
Fonte: Repórter PB
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