
No Parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo Procurador Geral, Manoel Antônio dos Santos Neto, aponta pela Irregularidade do processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 01.003/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Patos/PB, bem como do Contrato dele decorrente.
Após análise da documentação acostada aos autos, o Órgão Técnico constatou fortes indícios de que as 03 (três) empresas acima mencionadas pertencem ao grupo A. Cândido e que a pesquisa de preços foi IRREGULAR, visto que realizada com o intuito de favorecer a empresa que se sagrou vencedora do procedimento licitatório - Empresa Lubricar Comércio Atacadista de Peças e Acessórios para Veículos EIRELI – ME, além do fato inconteste que, ao realizar cotações de preços junto a empresas que não desenvolvem com habitualidade a atividade objeto do certame – Transporte Escolar -, tais orçamentos estarão superestimados, dando azo a possíveis prejuízos ao erário.
Insta observar, ainda, que o Ministério Público Federal em Patos/PB1, no ano de 2018, deu início à investigação dos procedimentos licitatórios Pregão Presencial 01.003/2018 e Pregão Presencial 01.005/2018, que tinham o mesmo objeto do Pregão Presencial 01.003/2019, objeto do Processo TC Nº. 03163/19, por possível manipulação de edital para impedimento de participação de pessoa física, visando favorecer a empresa Lubricar Comércio Atacadista de Peças e Acessórios para veículos – EIRELI – vencedora do Pregão objeto da presente análise, que é ligada ao grupo político do deputado federal André Amaral, aliado do Prefeito afastado de Patos pela Operação Cidade Luz, Dinaldo Filho, bem como a terceirização forçada entre a empresa vencedora do certame e a empresa que disponibilizou os veículos para a prestação dos serviços de locação de veículos para rotas de transporte escolar. A investigação corre em segredo de justiça.
O atual Gestor, Antônio Ivanes de Lacerda foi notificado da data do julgamento do processo pelo TCE/PB.