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Medida

Justiça determina a designação de um defensor público para atuar na Comarca de Itaporanga

A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800536-35.2020.8.15.0211 ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

Da Redação Repórter PB

30/03/2020 às 15:19

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O juiz Antônio Eugênio Leite, da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, concedeu medida liminar para determinar que o defensor público-geral proceda à designação de um defensor para atuar na Comarca de forma permanente, independente do pagamento de diárias, no prazo de cinco dias, sob pena de, não atendida a determinação judicial, aplicação de multa pessoal ao defensor público-geral, à base de R$ 1.000,00 por dia de atraso, sem prejuízo do possível cometimento dos crimes de responsabilidade e de improbidade administrativa. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800536-35.2020.8.15.0211 ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

De acordo com o MP, a única defensora pública que era lotada na Comarca se transferiu para outra Comarca, ficando Itaporanga e todas as cidades abrangidas sem defensor público para atender as demandas dos hipossuficientes. Em razão de tais fatos, pontua que “o desamparo da população que é hipossuficiente nesta Comarca já existe há muito tempo e, no presente momento, é ainda mais grave, tendo em vista que está desprovida de qualquer tipo de assistência. A consequência disso é a total falta de atendimento ao público, o adiamento de inúmeras audiências judiciais ou a nomeação de advogados dativos, sempre com prejuízo para a defesa das pessoas que deveriam ser assistidas pela Defensoria Pública".

O Ministério Público diz, ainda, que foram enviados quatro ofícios à Defensoria-Geral do Estado da Paraíba, com a solicitação de informações. Todavia, não aportou na Promotoria de Justiça resposta a nenhum dos expedientes.

Na decisão, o juiz Antônio Eugênio lamentou que o jurisdicionado residente nos municípios de Itaporanga, Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiana, perfazendo aproximadamente 45 mil habitantes, continua não tendo acesso pleno ao sistema de administração da Justiça, sem a devida assistência jurídica integral e gratuita. Destacou, ainda, que a Defensoria, mesmo possuindo em seus quadros um número maior de defensores (229) do que o Ministério Público (211 promotores), mantém-se inerte quanto a essa situação.

"No caso dos autos, resta evidenciada a omissão por parte do ente estatal quanto à prestação de serviços de assistência jurídica gratuita à população dos Municípios que integram a Comarca de Itaporanga, circunstância que se mostra passível até mesmo de correição pela via judicial", ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui a decisão.

 

Fonte: Repórter PB

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