Sousa/PB -
Catolé do Rocha

Homem que ameaçou matar a ex-companheira no Sertão tem condenação mantida pela Câmara Criminal

Na decisão de 1º Grau, ele foi condenado a uma pena de um mês de detenção a ser cumprida no regime aberto.

Da Redação Repórter PB

06/12/2019 às 10:34

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Acusado de ter ameaçado matar a ex-companheira com 10 tiros na cabeça, Marcelo Cordeiro da Silva teve a condenação pelo crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso é oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha e o relator da Apelação Criminal nº 0000502-80.2018.815.0141 foi o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

Na decisão de 1º Grau, ele foi condenado a uma pena de um mês de detenção a ser cumprida no regime aberto. A vítima, em depoimento na polícia no dia 28 de maio de 2018, afirmou que teve um relacionamento amoroso com Marcelo por quatro meses e que durante o tempo que moraram juntos, todas as vezes que ele chegava embriagado fazia graves ameaças, do tipo “se você me deixar, arrumar outra pessoa ou ir a delegacia de polícia, eu lhe mato”. Ela contou ainda que o acusado era usuário de drogas ilícitas e este também foi um dos motivos da separação.

Quando do seu interrogatório na fase extrajudicial, o réu negou ter ameaçado sua ex-companheira. Em outro depoimento na esfera judicial disse ser verdadeira a acusação. Contou que no dia do fato estava de cabeça quente, mas não tinha a intenção de fazer o mal para a vítima. Relatou ainda que quando falou que ia desferir 10 tiros na cabeça da vítima foi porque ela estava vivendo com uma pessoa e que essa pessoa foi na sua casa para ameaçá-lo.

No exame do caso, o relator disse que no crime de ameaça a palavra da vítima tende a preponderar sobre a do réu, sobretudo quando harmônica com as provas dos autos. “No caso em tela, muito embora o acusado não negue ter ameaçado sua companheira de morte, alega uma suposta legítima defesa que não conseguiu comprovar nos autos”, afirmou o juiz Tércio Chaves.

O artigo 147 prevê pena de detenção de um a seis meses, ou multa, nos casos de crime de ameaça. A ameaça pode ser por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico.

Fonte: Repórter PB

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