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Despesa com Pessoal, déficit orçamentário, não repasse da previdência, deixa Gestão em Santa Helena em Alerta

Aplicações em MDE inferiores ao mínimo constitucional (25% das receitas de impostos e transferências de impostos).

Da Redação Repórter PB

06/09/2019 às 08:50

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Emanuel Messias, prefeito da Cidade de Santa Helena no interior da Paraíba, apresenta algumas irregularidades da sua administração que podem comprometer resultados de sua Gestão.

É o que mostra o Relatório do Tribunal de Contas do Estado que aponta baixa arrecadação de (ISS/IPTU/IRRF). Ignóbil desempenho da Administração Tributária Municipal. Aplicações em Magistério inferiores ao mínimo legal (60% dos ingressos do FUNDEB).

Aplicações em MDE inferiores ao mínimo constitucional (25% das receitas de impostos e transferências de impostos). Aplicações em Ações e Serviços Públicos de Saúde menores do que o mínimo legal (15% das receitas de impostos e transferências de impostos).

Despesas com Pessoal e Encargos do Executivo Municipal acima do limite legal (54% da RCL), inclusive Contribuição Previdenciária Patronal (PN-TC-12/2007). Despesas com Pessoal e Encargos do Município acima do limite legal (60% da RCL). Déficit na execução orçamentária.

Realização de Despesas de Capital em montante inferior ao da Receita de Capital indicada, violando-se o disposto no art. 167, inc. II, CF, c/c o art. 44 da LRF. Baixa realização de Investimentos. Existência de retenções em favor do RGPS não repassadas. Existência de débito de contribuições patronais devidas ao RGPS.

Existência de retenções em favor do RGPS não repassadas. Existência de necessidade de financiamento ao RPPS, posto que suas receitas orçamentárias são inferiores as suas despesas orçamentárias.

Contribuição Patronal ao RPPS empenhada em valor inferior ao das contribuições dos segurados, quando deveria no mínimo ser igual. Redução das disponibilidades vinculadas ao RPPS indicado sua descapitalização, conforme Relatório às fls. 1549/1560.

Fonte: Repórter PB

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