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Decisão

TCE referenda cautelar e mantém suspensa licitação de R$ 10 milhões da Prefeitura de Princesa Isabel

O procedimento não estabelece, de forma clara, conforme o relator, valores que o município pode investir a titulo de contrapartida ou participação na obra.

Da Redação Repórter PB

05/09/2019 às 14:35

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu em sessão desta quinta-feira (5) manter suspensa, por referendo de medida cautelar, a concorrência 01/2019, aberta pela prefeitura de Princesa Isabel para contratar execução de obras de esgotamento sanitário no município. Os recursos, mediante convênio com o Ministério da Saúde/FUNASA (sob registro VC 0313/2018) totalizam R$ 10 milhões.

Ao explicar, na sessão, os principais motivos para a decisão singular levada a referendum do colegiado, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão destacou a necessidade de explicações, pela prefeitura, acerca de inconformidades no edital analisado nos autos do processo nº 15318/19.

Citou, entre eles, divergência do valor a ser investido – se somente os R$ 10 milhões do convênio, ou R$ 12 milhões da dotação orçamentária apresentada para a obra.

O procedimento não estabelece, de forma clara, conforme o relator, valores que o município pode investir a titulo de contrapartida ou participação na obra. Genericamente, refere-se apenas que, caso necessário, serão utilizados recursos do tesouro municipal.

A decisão do colegiado concede novo prazo de 15 dias para que o prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Silvino Alberto Gomes, apresentem os esclarecimentos sobre as restrições apontadas pelo órgão auditor, além das correções devidas no edital.

Exame do processo 04432/18 resultou, na mesma sessão, no julgamento irregular da inexigibilidade de licitação 003/2017, e contrato respectivo, para prestação de serviços de consultoria técnica ao Instituto Bananeirense de Previdência Municipal objetivando recuperação de créditos previdenciários de RGPS junto Regime Geral de Previdência Social.

A decisão, por sugestão do conselheiro substituto Antônio Vieira Filho, relator da matéria, inclui abertura de Tomada de Contas Especial para verificar eventuais pagamentos pela consultoria contratada.

A 1ª Câmara julgou, ainda, processos de denúncias, representações e recursos de reconsideração, além de dezenas de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.

A sessão de nº 2802 foi realizada sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, com as presenças também dos conselheiros substitutos (convocados à titularidade) Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Fonte: Repórter PB

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