16/08/2019 às 09:40
Na sessão do Tribunal de Contas do Estado do dia 07 de agosto de 2019 julgou procedente a denúncia apresentada pelo vice-prefeito, Nilton Dantas Monteiro Filho, vice-prefeito do Município de Paulista, em face de Valmar Arruda de Oliveira, Prefeito do Município, noticiando irregularidades relacionadas à edição de Decreto Municipal nº 003/2017.
Observa-se que o Decreto nº 003/2017, ao suspender os efeitos financeiros fixados pela Lei nº 389/2016, extrapolou tal função regulamentadora e, de modo prático, o que se observa é que o Prefeito Municipal alterou os subsídios dos agentes políticos por meio do Decreto, enquanto a Constituição exige expressamente lei (CF/88, Art. 29, V e VI). 6. No cenário em tela, considerando a existência de vício em ato administrativo, a Administração pode anular (com efeitos retroativos, efeito ex-tunc) ou revogar os seus atos (efeito ex-nunc), dependendo do vício existente.
No que tange a vícios de constitucionalidade, merece aqui destacar o disposto na Súmula 347 do STF, in verbis: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Diante de todo o exposto, conclui-se pela procedência da denúncia ora analisada.
A Lei nº 389/2016 (fls. 10/11 e 89/91) fixou os subsídios mensais do Vice-Prefeito em R$ 7.500,00. Por meio do Decreto nº 003/2017, os subsídios do referido cargo seriam pagos no montante de R$ 6.000,00, valor vigente no quadriênio de 2013 a 31/12/2016 estabelecido pela Lei nº 336/2012.
Portanto, o TCE publicou Acórdão nesta quarta-feira (15), da decisão do Pleno que julgou procedente a denúncia apresentada naquela corte de contas.
Fonte: Repórter PB
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