12/03/2019 às 09:20
Um débito pessoal no valor de R$ 6 mil, referente a multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado exercício financeiro de 2015 do ex-prefeito, Francisco Dantas Ricarte, conhecido por “Bodim” foi parcelada em 12 vezes iguais, após solicitações dos Advogados de defesa.
O ex-prefeito, Bodim alegou não possuir aporte financeiro, nem fonte de renda para quitar a multa completa. Diante do exposto, solicitou o parcelamento da dívida em 12 vezes.
Em advertência do não cumprimento das parcelas que impõe o não pagamento de uma das frações implica, automaticamente, no vencimento antecipado das demais e na obrigação de execução imediata do total da penalidade pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público Estadual, na hipótese de inércia, tal como previsto no art. 71, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba e na Súmula n.º 40 do eg. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba TJ/PB.
O ACÓRDÃO APL TC 00840/2018, de 21 de novembro de 2018 referente a Gestão do ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, “Budim” de 2015 foi julgada regular com ressalvas as referidas contas e de outras deliberações, aplicação de multa ao então Chefe do Poder Executivo no valor equivalente a 121,98 Unidades Fiscais de Referências do Estado da Paraíba UFRs/PB, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento voluntário desta penalidade.
Fonte: Repórter PB
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