Sousa/PB -
auditoria

TCE suspende licitação de combustíveis, e determina oitiva em Catolé do Rocha

No mérito da cautelar, a Auditoria apontou as seguintes medidas para a regular observância do ordenamento jurídico pátrio

Da Redação Repórter PB

10/03/2019 às 12:09

Tamanho da fonte

O Pregão Presencial Nº 00093/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustível, localizada na Cidade de Campina Grande para abastecimento de veículos do Município de Catolé do Rocha no exercício de 2019 foi suspenso após decisão cautelar pelo Tribunal de Contas da Paraíba, sessão do dia 06 de março de 2019.


No mérito da cautelar, a Auditoria apontou as seguintes medidas para a regular observância do ordenamento jurídico pátrio:


a. Correção do trecho do edital que define objeto a ser contratado;

b. Republicação do instrumento convocatório do Pregão Presencial 00093/18, tal como prescreve o art. 4º, I da Lei 10.520/02;
c. Concessão de novo prazo de 8 dias úteis, no mínimo, para apresentação das propostas, conforme exige o art. 4º, V da Lei 10.520/02.


Já houve a homologação do Pregão e a contratação da Empresa Pereira & Brito Ltda, conforme Contrato N° 00007/2019-CPL, no valor de R$ 109.750,00 (cento e nove mil, setecentos e cinquenta reais).

Foi determinada à Secretaria da 2ª Câmara a citação, por via postal, do Prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benicio Maia, Prefeito Municipal de Catolé do Rocha para apresentar esclarecimentos acerca do relatório de Auditoria, observado o prazo regimental. Por fim, a oitiva da Auditoria sobre a matéria, após defesa e comprovação das providências adotadas.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.