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Justiça determina a posse do candidato aprovado no concurso público da Prefeitura de Uiraúna realizado em 2007

A Justiça determinou a posse no cargo de auxiliar de serviços gerais do candidato José Klifton Guilherme de Oliveira

Da Redação Repórter PB

22/02/2019 às 19:33

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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A Justiça determinou a posse no cargo de auxiliar de serviços gerais do candidato José Klifton Guilherme de Oliveira. O concurso foi realizado no dia 08 de dezembro 2007 pela Prefeitura Municipal de Uiraúna. Klifton Guilherme concorreu a uma vaga de portadores de deficiência obtendo o primeiro lugar no certame. Klifton Guilherme ficou fora da Administração Pública por doze anos. Ele é filho do servidor José Paulo de Oliveira Neto e Vanda Lúcia Guilherme de Oliveira e neto do saudoso vereador em Poço Dantas e Uiraúna, João Guilherme Estrela (Joca de Duca). Klifton Guilherme é irmão do músico trompetista Kelvy Guilherme.


Depois de anos tramitando na Justiça finalmente saiu a decisão para alegria do candidato e dos familiares. José Klifton Guilherme de Oliveira assinou o termo de posse no dia 22 de fevereiro de 20019 na sede da Prefeitura na Rua Major José Fernandes, 146 – Centro na função de auxiliar de serviços gerais na zona urbana com carga horária de quarenta horas semanais. O Processo nº 0000782-73.2015.815.0491 tramitava na Vara Única da Comarca de Uiraúna. Atuou como patrono da causa o advogado Tiago Bastos de Andrade.
O candidato de concurso público que não assume a vaga por erro ou ato ilegal da administração pública deve ser indenizado por danos materiais e morais, independente do exercício do cargo. O tempo de serviço correspondente ao período em que não puderam exercer o cargo também deverá ser computado para fins de aposentadoria e de vantagens da carreira.


Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestado pelo relator, ministro Luiz Fux.
"RECURSO ESPECIAL Nº 971.870 - RS (2007⁄0170989-5)


EMENTA:

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO IMPEDIDO DE TOMAR POSSE POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO RECONHECIDO COMO ILEGAL POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. DECRETO 20.910⁄32. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA.


Quando a nomeação de determinado servidor demora longo período por erro grosseiro da administração pública, sem justificativa plausível, cabe ao Estado indenizar a pessoa com o salário que teria recebido se chamada na data correta. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer pagamento retroativo a uma moradora do Distrito Federal.



Abdias Duque de Abrantes

Fonte: Repórter PB

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