14/02/2019 às 10:53
Ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Arlindo Francisco de Sousa, conhecido por “Teta” será seu pedido de revisão Recurso de Reconsideração interposto em face de decisão consubstanciada no Acórdão AC2 – TC -03563/2015, lavrado em sede de análise de Inspeção Especial de Obras e Serviços de Engenharia, referente ao exercício de 2011 na pauta da 2ª Câmara do TCE/PB marcada para o dia 12 de março de 2019.
Os membros da Segunda Câmara desta Corte julgaram irregulares as despesas achadas em excesso e/ou sem a devida e regular comprovação, impondo a restituição do valor de R$ 51.007,62, e aplicando multa no valor de R$ 1.000,00 ao ex-Alcaide do referido município, Sr. Arlindo Francisco de Sousa.
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O recorrente tenta modificar a decisão vergastada, alegando primeiramente que não foram computados todos os serviços realizados através das máquinas e equipamentos que foram locados e utilizados. Aduz também que foi feito o serviço de alargamento das vias, de retirada de atoleiros, de desvios de águas para fora das estradas e melhoramento das ladeiras antes do patrolamento das estradas vicinais, sendo este último, segundo alega, o único serviço considerado pela Auditoria em seu levantamento.
Fonte: Repórter PB
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