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Quatro Vereadores da Paraíba, incluindo uma Assessora serão investigados por Acúmulos de Cargos Públicos; Um deles é de São José da Lagoa Tapada

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa, publicou portaria de n° 125/2018, para atuar em Inquérito Civil Público Nº

Da Redação Repórter PB

10/10/2018 às 20:35

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa, publicou portaria de n° 125/2018, para atuar em Inquérito Civil Público Nº 002.2018.014863, investigar suposta acumulação ilegal de cargo nos quadros de Pessoal da Secretaria de Educação do Estado da Paraíba.

Entre os nomes que serão investigados pela Promotoria está do Vereador do Município de São José da Lagoa Tapada, Romero Celestino de Sá, professor da rede municipal, também com vinculo na Secretaria de Educação do Estado da Paraíba.

A assessora, Fabiana Alves da Silva, vínculo empregatício com Câmara Municipal de Campina Grande, entretanto dos Quadro da Secretaria de Educação da Prefeitura.

Félix Miguel de Oliveira Júnior, Vereador no Município de Santa Luzia, e com dois cargos de professor na Secretaria de Educação do Estado da Paraíba.

Alexandro Bento Félix, Vereador e ASG (é um termo maquiado para dar continuidade ao serviço quase escravo) da Câmara Municipal de Lagoa de Dentro, e Professor da Secretaria de Educação do Estado.

Josinaldo Jorge da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Pirpirituba, Professor do PBPrev, e da secretaria de Educação.

O Promotor responsável pela investigação é Dr. Carlos Romero Lauria Paulo Neto.

A Carta Constitucional dispõe no inciso XVI combinado com o inciso XVII do artigo 37 a regra que proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções, tanto na Administração direta como na indireta.

Art. 37, CR/88 XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (grifos nossos)

A vedação à acumulação tem por finalidade impedir que a mesma pessoa ocupe vários cargos ou exerça várias funções e seja integralmente remunerado por todas sem, contudo, desempenhá-las com eficiência.

Fonte: Repórter PB

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