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Com pontos de ressalvas, aplicação de multa, chega a Câmara contas do prefeito de São João do Rio do Peixe

A Auditoria, com base nos documentos insertos nos autos da Prestação de Contas, emitiu Relatório de Análise de Defesa, constatando, sumariamente,

Da Redação Repórter PB

06/10/2018 às 17:40

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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A Prestação de Contas de Gestão do Ordenador de Despesas do município de São João do Rio do Peixe, do Prefeito, José Airton Pires de Souza, relativa ao exercício financeiro de 2017 foi aprovada em sessão realizada no dia 19 de setembro de 2018, conforme Acórdão APL-TC 00678/18 com algumas ressalvas, além de aplicação de multa no valor de R$ mil ao Gestor.

A Auditoria, com base nos documentos insertos nos autos da Prestação de Contas, emitiu Relatório de Análise de Defesa, constatando, sumariamente, que:

1. o município possui 17.940 habitantes, sendo 6.787 habitantes urbanos e 11.153 habitantes rurais, correspondendo a 37,83% e 62,17% respectivamente;

2. O orçamento foi aprovado através da Lei Municipal n.º 1339/2016, de 15 de novembro de 2016, estimando a receita em R$ 55.310.395,00, fixando a despesa em igual valor, e autorizando a abertura de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 27.655.197,50, equivalentes a 50% da despesa fixada;

3. A receita orçamentária efetivamente arrecadada no período ascendeu à soma de R$ 36.619.125,92, sendo 33,79% inferior à sua previsão;

4. A despesa orçamentária realizada atingiu a quantia de R$ 35.340.117,72, composta por 90,67% de Despesas Correntes, 9,33% de Despesas de Capital, sendo 36,11% inferior à despesa fixada;

5. As receitas próprias (tributária, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços) totalizaram R$ 1.984.537,62, equivalente a 5,42% da Receita Orçamentária Total do Município;

6. O saldo para o exercício seguinte, no montante de R$ 4.538.898,86, está distribuído entre Caixa (R$ 2.387,54) e Bancos (R$ 4.536.511,32), nas proporções de 0,05% e 99,95%, respectivamente;

7. Os gastos com obras e serviços de engenharia, no exercício, totalizaram R$ 1.203.770,49, correspondendo a 3,41% da Despesa Orçamentária Total;

8. A remuneração recebida pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito obedeceu aos ditames legais;

9. O percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB em magistério correspondeu a 72,19%;
10. A aplicação das receitas de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde equivaleram 18,58%;

11. Os gastos com pessoal do Município totalizaram R$ 18.627.595,77 correspondentes a 52,94 % da RCL;

12. A dívida municipal, no final do exercício analisado, importou em R$ 38.618.769,42, correspondendo a 109,76% da Receita Corrente Líquida, dividindo-se nas proporções de 18,22% e 81,78% entre dívida flutuante e dívida fundada;

13. O Município não possui Regime Próprio de Previdência;

14. As receitas e despesas dos fundos existentes no município em análise estão consolidadas na execução orçamentária da Prefeitura.

O gestor, quando do envio da Prestação de Contas do exercício de 2017, acostou defesa relacionada às falhas elencadas no Relatório Prévio. Após análise da referida documentação, a Unidade Técnica manteve as falhas então apontada.

Em sessão plenária realizada no dia 19 de setembro, por unanimidade, na conformidade da proposta do relator e com fundamento no art. 71, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, bem como no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 18/93, em: a) Julgar regulares com ressalva as contas do Sr. José Airton Pires de Souza, na qualidade de ordenador de despesas; b) Aplicar multa pessoal ao referido gestor, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondentes a 61,22 UFR/PB, em razão das inconsistências verificadas, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança judicial, em caso de omissão; c) Recomendar à administração municipal que adote medidas visando evitar a repetição das falhas constatadas no exercício em análise. Presente ao julgamento o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Todos esses documentos foram encaminhados pelo TCE/PB ao Poder Legislativo de São João do Rio do Peixe para analise, confirmar ou não o Parecer e a Decisão do Pleno do Tribunal de Contas.

Fonte: Repórter PB

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