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Ex-prefeito de Catingueira condenado a devolver R$ 991, 9 mil aos cofres Público; tem sessão marcada para reavaliação da decisão

O Procurador Geral do Ministério Público de Contas do TCE/PB, Luciano Andrade Farias, mantém a decisão do Acórdão AC1 TC n.º 999/2016 de julgou irregular

Da Redação Repórter PB

01/10/2018 às 09:11

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O Procurador Geral do Ministério Público de Contas do TCE/PB, Luciano Andrade Farias, mantém a decisão do Acórdão AC1 TC n.º 999/2016 de julgou irregular as contas do ex-prefeito José Edvan Félix do Município de Catingueira do Sertão da Paraíba, e marcou para o dia 11 de outubro de 2018 a sessão que deverá julgar Recurso de Reconsideração –– Exercício de 2011.

Cuidam os presentes autos de recurso de reconsideração interposto pelo ex-Prefeito de Catingueira, Sr. José Edivan Félix, em face do Acórdão AC1 – TC 00619/2018, interposto pelo ex-prefeito, José Edvan Félix.

No Parecer Nº 980/18 do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Luciano Andrade Farias, ponta que em 2011, o ex-prefeito de Catingueira custeou com recursos próprios e/ou estaduais, que sofreram restrições pela Auditoria, quais sejam, recuperação de calçamento das ruas Basiliano Lopes Loureiro e Projetada (R$ 28.500,00); recuperação e Restauração de Posto Médico na Vila de Itajubatiba (R$ 13.460,00); pavimentação em paralelepípedo na estrada que dá acesso à Vila de Itajubatiba/mina de ouro (R$ 63.092,50); desobstrução de poços profundos na zona rural do município (R$ 72.000,00); serviços diversos de engenharia não localizados, não quantificados e não constatados (R$ 427.398,04), conforme Anexo I, construção de passagem molhada no sítio Serrote Agudo (R$ 75.000,00), recuperação do calçamento das Ruas Basiliano Lopes Loureiro e Rua da Cerâmica (Pedro Luiz de Melo) – R$ 25.000,00, implantação da rede hidráulica do Conjunto João Félix de Sousa (R$ 58.000,00), implantação da rede hidráulica do estádio “O Vovozão” (R$ 30.000,00), implantação da pavimentação do conjunto João Félix de Sousa (R$ 80.000,00), construção do Posto de Saúde José de Sousa Irmão (R$ 30.500,00), construção de 03 (três) salas de aula no Complexo Educacional (R$ 127.000,00) e pavimentação com paralelepípedos em balde do açude na comunidade Riacho Fundo e estrada de acesso a Vila de Itajubatiba (R$ 40.000,00).

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O Parecer do Procurador Geral ainda determinou que o ex-Prefeito Municipal, Senhor José Edivan Félix, a restituição aos cofres públicos municipais, com recursos de suas próprias expensas, da importância de R$ R$ 991.920,54 (novecentos e noventa e um reais, novecentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos) ou 20.712,47 UFR-PB, no prazo de 60 (sessenta) dias, referente a serviços pagos e não executados em obras públicas, custeados com recursos municipais e/ou estaduais.

Sem falar na aplicação de multa pessoa ao ex-gestor, no valor de R$ 7.882,17 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos) ou 164,58 UFR-PB; também, multa pessoal no valor de R$ 99.192,05 (noventa e nove mil cento e noventa e dois reais e cinco centavos) ou 2.071,24 UFR-PB, constituindo 10% (dez por cento) do valor do prejuízo a ser reposto, nos termos do Art. 55 da Lei Complementar nº 18/93.

Fonte: Repórter PB

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