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TCE adverte Presidente da Câmara de Uiraúna sobre: despesas orçamentárias, menor contribuição do INSS, insuficiência financeira

Foram movimentados no período de 2017, a importância de R$ 1.242. 433, 63.

Da Redação Repórter PB

12/09/2018 às 10:05

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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As contas exercício de 2017 do presidente do Poder Legislativo do Município de Uiraúna, Joaquim Marcelino de Lira Neto foram aprovadas com ressalvas na sessão do Tribunal de Contas do Estado no dia 05 de setembro de 2018.

Foi movimentada no período de 2017, a importância de R$ 1.242. 433, 63.

No Acórdão APL-TC 00643/18 publicado pelo TCE a respeito do julgamento da decisão, o Ministério Público na análise da Auditoria em seu relatório preliminar de fls. 191/194, após examinar os elementos de informação que integram os presentes autos, constatou a ocorrência de irregularidades praticadas pelo atual presidente, Neto de Moura.

Na conclusão do Relatório, consta excesso da despesa orçamentária em relação às transferências recebidas no montante de R$ 8.923,61;

b) Pagamento a menor da contribuição Previdenciária Patronal em relação ao valor estimado no valor de R$ 9.399,98; e

c) Insuficiência financeira em 31 de dezembro de 2017 no valor de R$ 3.900,00.

O Ministério Público, adverte o Gestor que a obrigação de prestar contas decorre de expressa determinação constitucional, tendo como destinatário qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos. O Tribunal de Contas, ao exercer sua função no controle externo das contas públicas, verifica, sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, o cumprimento da legislação pertinente, a fim de que os recursos colocados à disposição do administrador sejam utilizados com a máxima eficiência.

Por fim, o TCE recomenda à atual gestão do Poder Legislativo Municipal de Uiraúna no sentido de guardar estrita observância às normas constitucionais, infraconstitucionais e as decisões dessa Corte de Contas, evitando assim nas falhas confirmadas pela Auditoria neste álbum processual, sob pena de repercussão negativa em prestações de contas futuras.

foto: cofemac

Fonte: Repórter PB

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