18/06/2018 às 23:13
Na tarde desta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral iniciou o julgamento da AIJE impetrada contra o prefeito do Município de Bom Jesus, Roberto Bayma, acusado de praticar abuso do poder econômico na eleição de 2016.
Rejeitada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade à unanimidade. No Mérito, após o voto do relator, Dr. Breno Wanderley César Segundo, dando provimento parcial ao recurso para aplicação de multa ao representante Roberto Bayma em harmonia com o parecer do Ministerial, fixando-a no mínimo legal, pediu vista o Juiz Membro Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Os demais aguardam. Fez sustentação oral pelos recorridos, Dr. Paulo Sabino de Santana, e pela Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Victor Carvalho Veggi.
Entenda o caso
Na AIJE de Nº 0000387-04.2016.6.15.0042, a coligação do PSB pede investigação sobre “abuso de poder econômico” praticado pelo atual prefeito reeleito, 2 meses antes das eleições, bem como a utilização da máquina administrativa municipal para captar votos ilicitamente na contratação de temporários durante os três meses que antecederam o pleito eleitoral.
Nos documentos também contém denúncia de defraude na eleição em tese com o aumento de 471 novos registros de eleitores no ano próximo às eleições.
Por fim, o documento pede citação dos investigados e julgue procedente a AIJE com aplicação de multa e a cassação dos registros/diplomas dos investigados decretando a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.
O PSB partido do candidato derrotado Edivan Gonçalves de Brito entrou na justiça para saber porque a cidade tem tantos eleitores. Em março de 2015, a sigla entrou com um pedido de contagem de eleitores e checagem de endereços, mas até o momento não foi realizado.
Fonte: Repórter PB
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