11/03/2021 às 20:23
Nesta quinta-feira (11), o Prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa, “Colorau” no uso de suas atribuições, publicou o Decreto Municipal que estabelece diretrizes no combate ao Covid-19 no âmbito no Município de São José da Lagoa Tapada.
A Normativa estabelece as condições para o funcionamento do comércio, local, bares, restaurantes, e similares até o dia 26 de março de 2020.
Leia:
DECRETO MUNICIPAL no 581 de 11 de março de 2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS ESTABELECIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONA VIRUS (COVID 19) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A.rt.1° - As conveniências, bares, restaurantes e estabelecimentos similares só poderão funcionar até as 16 horas de segunda a sexta, sendo que nos finais de semana só poderão funcionar através de delivery, isso até as 21 horas.
Art. 2° - Os supermercados, mercadinhos e frigoríficos poderão funcionar até as 16 horas de segunda a sexta e nos finais de semana de 9h às 17.
Art. 30 - Fica proibido o funcionamento de clubes recreativos, associações esportivas, eventos religiosos, festas, vaquejadas e qualquer reunião que promova aglomeração em massa, no entanto, quanto a academias de atividades físicas poderão funcionar de segunda a sexta até as 16 horas, ficando proibido o funcionamento nos finais de semana.
Art. 40 - Em caso de descurnprimento das medidas adotadas por este Decreto, ficam estabelecidas as seguintes sanções:
1 - multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos;
II - Cassação de alvará de funcionamento.
Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade até o dia 26 de março de 2021.
São José da Lagoa Tapada-PB, 11 de março de 2021.
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Cláudio Antônio Marques de Sousa
Prefeito Constitucional
Fonte: Repórter PB
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