Sousa/PB -
Decreto Municipal

Prefeito publica Decreto Municipal que disciplina medidas contra o Covid-19 em São José da Lagoa Tapada

A Normativa estabelece as condições para o funcionamento do comércio, local, bares, restaurantes, e similares até o dia 26 de março de 2020.

Da Redação Repórter PB

11/03/2021 às 20:23

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Nesta quinta-feira (11), o Prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa, “Colorau” no uso de suas atribuições, publicou o Decreto Municipal que estabelece diretrizes no combate ao Covid-19 no âmbito no Município de São José da Lagoa Tapada.


A Normativa estabelece as condições para o funcionamento do comércio, local, bares, restaurantes, e similares até o dia 26 de março de 2020.


Leia: 

 

DECRETO MUNICIPAL no 581 de 11 de março de 2021


DISPÕE SOBRE MEDIDAS ESTABELECIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE  SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA  INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO  CORONA VIRUS (COVID 19) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


A.rt.1° - As conveniências, bares, restaurantes e estabelecimentos similares só poderão  funcionar até as 16 horas de segunda a sexta, sendo que nos finais de semana só poderão  funcionar através de delivery, isso até as 21 horas. 


Art. 2° - Os supermercados, mercadinhos e frigoríficos poderão funcionar até as 16 horas de  segunda a sexta e nos finais de semana de 9h às 17. 

Art. 30 - Fica proibido o funcionamento de clubes recreativos, associações esportivas, eventos religiosos, festas, vaquejadas e qualquer reunião que promova aglomeração em massa, no entanto, quanto a academias de atividades físicas poderão funcionar de segunda a  sexta até as 16 horas, ficando proibido o funcionamento nos finais de semana. 


Art. 40 - Em caso de descurnprimento das medidas adotadas por este Decreto, ficam estabelecidas as seguintes sanções: 

1 - multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos; 

II - Cassação de alvará de funcionamento. 


Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade até o dia 26 de março de 2021. 


São José da Lagoa Tapada-PB, 11 de março de 2021. 

-- 

Cláudio Antônio Marques de Sousa 

Prefeito Constitucional 


Fonte: Repórter PB

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