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Ex-prefeito terá que devolver recursos do Fundeb em São João do Rio do Peixe

O ato diz respeito a devolução de recursos ao erário referente a recursos financeiros do Fundeb, exercício 2011 quando Gestor do Município

Da Redação Repórter PB

07/07/2019 às 08:02

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O ex-prefeito, Lavoisier Dantas do Município de São João do Rio do Peixe está sendo intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba lhe comunicado o não cumprimento do Acórdão APL TC n° 0634/2017.

O ato diz respeito a devolução de recursos ao erário referente a recursos financeiros do Fundeb, exercício 2011 quando Gestor do Município.

Versam os presentes autos acerca da análise do cumprimento do Acórdão APL TC n° 0634/2017 (fls. 1556-1560), lavrado em sede de recurso de reconsideração impetrado contra o Acórdão APL TC 514/14 (fls. 692-694), prolatado na Prestação de Contas Anual, exercício 2011, da Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe, sob responsabilidade do ex-prefeito José Lavoisier Gomes Dantas.

Foram exarados os Ofícios nº 01162/18, 01163/18 e 01164/18 para que fosse realizada a quitação do débito — conforme consta às fls. 1659-1663, entretanto não ocorreu a liquidação, conforme informação à fl. 1672.

Assim, a Ilustre Corregedoria requereu à Procuradoria Geral do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, por meio dos Ofícios nº 00693/13 e 594/2018 (fls. 1674-1677), que fossem propostas as ações competentes.

Entretendo, a Corte de Contas também intima o ex-gestor lhe comunicando que no dia 17 de julho o Tribunal Pleno levará conhecimento dos Conselheiros a decisão do Relatório da Prestação de Contas Anuais.

Fonte: Repórter PB

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