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Foragido da Justiça, suspeito de estuprar e assassinar criança de apenas três anos é preso, no sertão

Após obter a liberdade, o indiciado não permaneceu em seu endereço informado aos órgãos da Justiça Criminal

Da Redação Repórter PB

17/12/2020 às 21:46

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Na tarde desta quinta-feira, 17/12, a Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Homicídios de Patos, deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva em desfavor do nacional Geraldo José dos Santos, de 30 anos, expedido pela 1ª Vara Mista de Patos, após representação apresentada pela autoridade policial.

O indiciado encontrava-se foragido desde o dia de 20 de novembro, quando dias antes foi posto em liberdade provisória a pedido do Ministério Público, por entender descabida a prisão preventiva e requisitar à Polícia Civil a submissão do indiciado ao exame pericial de coleta de DNA para confronto com o material coletado da vítima assassinada, Ketyli Kawane, de apenas 03 anos de idade.

Após obter a liberdade, o indiciado não permaneceu em seu endereço informado aos órgãos da Justiça Criminal, tomando rumo ignorado e impossibilitando a diligência da Polícia Civil para atendimento da requisição promotorial.

Desde então, após fuga do indiciado e expedição de mandado prisional contra si, os investigadores diligenciaram diuturnamente, até que, nesta data, após denúncia anônima direcionada ao Disk 197 da Polícia Civil, foi identificado o local de esconderijo do foragido.

Os investigadores fizeram vigilância nas imediações do esconderijo, próximo ao açude do município de Condado, na Região Metropolitana de Patos, às margens da BR-230, e, oportunamente, conseguiram deter o foragido da Justiça, o qual foi apresentado à autoridade policial.

O delegado de polícia, Dr. Gaudêncio Neto, deu-lhe ciência do mandado prisional, determinou o recolhimento na carceragem da Central de Polícia Civil de Patos, onde será interrogado e depois submetido ao exame pericial requisitado pelo Ministério Público. Em seguida, será encaminhado à penitenciária local, onde aguardará o chamamento judicial.

Fonte: Repórter PB

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