15/08/2022 às 10:03
O Prefeito do Município de Campina Grande, Bruno Cunha Lima foi advertido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o repasse obrigatório das contribuições previdenciárias aos órgãos competentes (INSS ou órgão do regime próprio de previdência, conforme o caso), devidas por empregado e empregador, incidentes sobre remunerações pagas pelo Município.
A Prefeitura tem a obrigatoriedade de descontar os valores dos contracheques dos servidores, e imediatamente repassar os valores para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipal.
Essa obrigação, conforme o Relator, Conselheiro André Carlo Torres Pontes, não estaria sendo cumprida pelo Prefeito Campinense, Bruno Cunha Lima, o que estaria gerando o Alerta também ao Instituto de Prev. dos Serv. Mun. de Campina Grande, sob a responsabilidade do Presidente Antônio Hermano de Oliveira, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, para o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Parecer Normativo PN - TC 52/2004 relativamente ao pagamento de contribuições patronais previdenciárias abaixo da estimativa.
Reter repasse devidos de obrigatoriedade pode culminar em Ato de Improbidade por parte da Gestão Municipal.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera