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Decisão

Justiça mantém condenação de mulher acusada de tráfico de drogas interestadual

A relatoria do processo nº 0009875-81.2018.815.2002 foi do juiz convocado Eslú Eloy Filho.

Da Redação Repórter PB

06/12/2021 às 14:19

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher acusada de tráfico de drogas interestadual. De acordo com os autos, no dia 20 de agosto de 2018, ela foi presa em flagrante, no Terminal Rodoviário da Capital, embarcando para a cidade do Rio de Janeiro, de posse de material entorpecente, sendo naquele momento apreendido quatro embalagens plásticas contendo maconha, R$ 162,00 em espécie e um bilhete de passagem rodoviário.


Na Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, a ré foi condenada uma pena de seis anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 600 dias/multa, pela prática do crime capitulado no artigo 33, caput e § 4º c/c artigo 40, V da Lei nº 11.343/06. A defesa apelou da sentença, alegando que a mulher foi obrigada a levar a droga por uma pessoa que antes lhe ajudava com cestas básicas, e só o fez porque estava temendo por sua vida e de seus familiares, motivo pelo qual se observaria, claramente, ser o caso de reconhecer a excludente de ilicitude referente ao estado de necessidade.

A relatoria do processo nº 0009875-81.2018.815.2002 foi do juiz convocado Eslú Eloy Filho. De acordo com ele, não há prova de que a ré teria sido coagida por uma pessoa que estaria lhe ajudando com cestas básicas e que temia por sua vida e a de seus familiares. “O que se constata é o crime de relevante gravidade (considerando, para tanto, a interestadualidade e a relevante quantidade de entorpecente apreendida) conscientemente praticado e confessado pela agente”, afirmou.

O relator, no entanto, deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, tão somente redimensionar a pena, fixando-a em cinco anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 530 dias/multa.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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