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Defensores públicos denunciam PBPREV por descumprimento de decisão judicial

Além de perícia contábil ou auditoria a ser procedida por auditor fiscal do quadro do Tribunal de Contas do Estado, também foi requerida a remessa de cópia àquela Corte e ao Ministério Público de Contas.

Da Redação Repórter PB

08/10/2021 às 13:15

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A reiterada desobediência a cumprimento de ordem judicial por parte do presidente da PBPREV, José Antînio e do procurador-geral Paulo Câmara, levou os defensores públicos aposentados José Augusto Marques, Carlos Gondim, Cláudio Pontes e Ivan Pedrosa a requererem à promotoria do idoso do Ministério Público estadual a apuração de fatos e atos que importam crimes contra o idoso e a administração pública.


A referida decisão judicial, transitada em julgado, decorre de Mandado de Segurança impetrado pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos em 2015, na qual a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes determinou à PBPREV implantação dos subsídios previstos na Lei Estadual 10.380/2014 aos associados inativos/aposentados que outorgaram poderes expressos à APDP.

Apesar do prazo de cinco dias estipulado pela magistrada em novembro do ano passado para o órgão cumprir a obrigação, “sob pena de providências cabíveis”, a implantação não foi fixada na forma determinada - mas um insignificante valor, denominado “parcela a compensar” - nem teve efetivados seus efeitos financeiros retroativos a 25r de fevereiro de 2015 (data da impetração do MS),

“As consequências da negação pelo órgão previdenciário a esse direito de caráter alimentar, são as mais nefastas, pois priva defensores públicos aposentados -em sua maioria absoluta idosos - das condições mínimas de sobrevivência. Muitos enfrentam graves enfermidades, cujos tratamentos consomem boa parte de seus proventos e nesse período vários vieram a óbito”, afirmou José Augusto Marques.

Além de perícia contábil ou auditoria a ser procedida por auditor fiscal do quadro do Tribunal de Contas do Estado, também foi requerida a remessa de cópia àquela Corte e ao Ministério Público de Contas.

Notícia de Fato n. 002.2021.047615

Mandado de Segurança n. 0001056.55.2015.815.0000

Fonte: Repórter PB

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