Sousa/PB -
Irregularidades

Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito e ex-vereador, na Paraíba

A ação (nº 0803384-26.2021.8.15.0351) ajuizada pela promotora de Justiça de Sapé que atua na defesa do patrimônio público, Paula da Silva Camillo Amorim, tramita na 3ª Vara Mista de Sapé.

Da Redação Repórter PB

26/07/2021 às 13:27

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, o policial da reserva e ex-vereador de Sapé, José Wilson do Nascimento, e mais seis pessoas, acusadas de irregularidades em licitação e contratos de serviços de segurança celebrados em 2013 e 2014 no montante de R$ 45, 3 mil.


A ação (nº 0803384-26.2021.8.15.0351) ajuizada pela promotora de Justiça de Sapé que atua na defesa do patrimônio público, Paula da Silva Camillo Amorim, tramita na 3ª Vara Mista de Sapé. Além do ex-prefeito e do ex-vereador, também são alvos os então integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Sapé, Pedro Freire de Sousa Filho, Ana Paula Gomes da Silva e Elaine Cunha da Silva, além de três pessoas de origem humilde, que segundo as investigações, foram usadas como “laranjas” para representarem empresas de segurança “de fachada” no processo de licitação: João Francisco dos Santos, Sangramour Aparecida Fronterotta e Márcio Gomes de Oliveira.

O MPPB requer liminarmente que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Flávio Feliciano e de José Wilson do Nascimento e que, após a regular instrução da ação, sejam impostas ao policial da reserva e ex-vereador de Sapé as sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), por enriquecimento ilícito, fraude em procedimento licitatório e violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Em relação ao ex-prefeito, a Promotoria requer a condenação dele por permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, realizar operação financeira sem observar normas legais e frustrar a licitude de processo licitatório, permitindo ou facilitando para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

Para os três ex-integrantes da Comissão de Licitação e os três “laranjas”, o MPPB requer a condenação às sanções impostas no artigo 12, incisos II e III da Lei de Improbidade por terem frustrado processo licitatório, por violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e por ato visando fim proibido em lei.

Investigações

A ação civil pública é um desdobramento do inquérito civil público nº 064.2019.000719, instaurado a partir de denúncia formulada por um vereador de Sapé, noticiando que o então vereador José Wilson, aliado do prefeito à época, Flávio Feliciano, estaria se valendo de um “laranja”, o auxiliar de limpeza João Francisco do Santos, para viabilizar contratações feitas, em 2013 e 2014, entre a Prefeitura de Sapé e a empresa de segurança privada Protetor Segurança e Eventos, nome fantasia da microempresa João Francisco dos Santos-ME.

Após diligências - como análise de dados do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado, de contratos e empenhos realizados pela Prefeitura, oitivas dos envolvidos e de testemunhas e análise de dados fiscais e bancários dos investigados pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do MPPB -, a Promotoria de Justiça concluiu que foram praticadas irregularidades nas contratações celebradas pela Prefeitura com a empresa João Francisco dos Santos-ME, nos anos de 2013 e 2014, para prestação de serviços de segurança, incluindo o de segurança desarmada durante os festejos juninos.

A Promotoria aponta que o Convite nº 09/2013 foi fraudado, que as empresas convidadas (Guardiões e Comando Segurança) eram instrumentárias, usadas para aparentar falsamente o respeito à competitividade no certame, que os atos foram montados e as propostas foram falsamente preenchidas, tudo para garantir que se sagrasse vencedora a empresa João Francisco dos Santos-ME.

Sem autorização

O MPPB também constatou que nenhuma das três empresas participantes possuía registro de autorização para funcionamento de atividade segurança privada e que a empresa vencedora também era de “fachada” e que fora aberta e usada para garantir que os contratos fossem firmados com várias prefeituras, para beneficiar diretamente José Wilson, à epoca vereador de Sapé e que depois veio a assumir o cargo de Superintendente da DMTRANS de Sapé, sendo, portanto, impedido de contratar com o município.

Foi apurado também que as ilicitudes não se restringiram ao município de Sapé e que a empresa fantasma também foi parte em vários contratos feitos com as prefeituras de Cuité de Mamanguape, Riachão do Poço e Sobrado, entre 2011 e 2015, tendo recebido dos referidos entes municipais o montante de R$ 72, 7 mil.

Segundo a Promotoria de Justiça, ficou comprovado que José Wilson era o contratado e o empresário de fato, em relação aos serviços de segurança privada pagos pelo município; enquanto que João Francisco foi utilizado como “laranja”, emprestando seu nome para dar aparência de legalidade às diversas fraudes perpetradas.

Em relação às outras duas pessoas que se apresentaram como representantes das empresas, ficou constatado que são pessoas simples, sem instrução, totalmente alheias a questões do mercado de prestação de serviços, de administração de empresas e de contratações com o poder público e que teriam sido ‘recrutadas’ para participarem da licitação feita apenas no ‘papel’, pois, de fato, as propostas nunca foram por eles apresentadas e nunca houve intenção de concorrer, nem de executar o objeto do contrato.

O MPPB também constatou que houve ilegalidade no processo de pagamento, que foi antecipado e que o município não conferiu, de fato, se o serviço contratado foi executado.

Fonte: Repórter PB

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