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Sentença

Justiça acata pedido do MPPB e condena Estado a construir nova Cadeia Pública até 2022

A sentença também condena o Estado a adotar, no prazo de 10 dias, os atos necessários à interdição oficial da cadeia pública de Pocinhos, mediante publicação no diário oficial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (cujo teto é de R$ 40 mil).

Da Redação Repórter PB

15/03/2021 às 12:29

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A Vara Única de Pocinhos julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o Estado da Paraíba à obrigação de construir uma nova Cadeia Pública na comarca, de acordo com os parâmetros da Lei de Execução Pena (LEP), e entregá-la até 31 de dezembro de 2022, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento e sem prejuízo da adoção pelo poder Judiciário de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.

O objetivo da decisão é resguardar o direito dos presos e dos servidores públicos que exercem suas funções no estabelecimento prisional a um ambiente digno, salubre, aerado, higiênico, seguro, acessível aos familiares dos custodiados e apto à recreação, educação, a atividades laborais e religiosas e à assistência social e jurídica, conforme garante a lei.

A sentença também condena o Estado a adotar, no prazo de 10 dias, os atos necessários à interdição oficial da cadeia pública de Pocinhos, mediante publicação no diário oficial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (cujo teto é de R$ 40 mil), em razão de todas as irregularidades existentes no estabelecimento prisional e apontadas na ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pocinhos.

Isso porque, conforme explicou a juíza Carmen Helen Agra de Brito, na sentença proferida no último dia 8 de março, apesar de o próprio Estado ter procedido a interdição administrativa da cadeia, com a transferência de todos os presos para outros estabelecimentos prisionais, não houve a publicação de ato oficial de cessação das atividades carcerárias na unidade, em razão de sua condenação estrutural.

A ação

A ação civil pública de obrigação de fazer foi ajuizada em setembro de 2014 pela Promotoria de Justiça de Pocinhos contra o Estado da Paraíba, objetivando a interdição da Cadeia Pública da comarca, com a transferência dos detentos, bem como a elaboração e execução de projeto, por pessoal especializado, para reformá-la e ampliá-la, ou, subsidiariamente, construir um novo prédio, nas proximidades do centro urbano, sob pena de incidência de multa diária. Isso devido às graves irregularidades denunciadas, em janeiro de 2008, pelo então diretor do estabelecimento penal e constatadas ao longo da instrução do inquérito civil público instaurado para averiguar a situação da unidade prisional.

Inspeções in loco realizadas pela Promotoria e também por órgãos técnicos, a exemplo do Corpo de Bombeiros, verificaram a conjuntura caótica e de violação aos direitos humanos que perdura há anos, atingindo detentos, policiais e os profissionais que atuam no estabelecimento.

Irregularidades

Foram encontrados problemas como condições precárias de salubridade, iluminação, falta de higiene e aeração do ambiente, superlotação, falta de assistência jurídica, ausência de atendimento médico e odontológico adequado, inexistência de classificação dos condenados (não havendo separação de presos mediante seus antecedentes e personalidade), ausência de assistência material, não fornecimento de vestuário adequado, toalhas ou roupas de cama, dormitórios insuficientes, precárias instalações sanitárias, inexistência de assistência educacional e social para os apenados.

O laudo do Corpo de Bombeiros apontou a ausência de certificado de aprovação, a falta de extintores de incêndio, a inexistência de saídas de emergências, a existência de componentes elétricos não isolados, a identificação de porta de rota de fuga que não abre no sentido de fluxo de saída e a necessidade de apresentação do Controle de Material de Acabamento.

Também foi constatado que, em decorrência da falta de espaço físico, presos provisórios e condenados por sentença transitada em julgado são encarcerados na mesma cela; de igual forma, também são alojados presos primários e reincidentes, o que viola as disposições legais e constitucionais. “No interior das celas não há ventilação, nem luminosidade, o que propicia o desenvolvimento e a proliferação de várias enfermidades. A condição da estrutura do prédio como um todo é precária. A Polícia Militar não dispõe de homens suficientes para realizar a vigilância dos presos, posto que o número de policiais militares em nossa comarca é insuficiente para atender a demanda da população”, acrescentou a promotora de Justiça Fabiana Mueller.

Conforme destacou a promotora de Justiça, diversos ofícios foram destinados às autoridades estaduais competentes, objetivando cientificá-las e regularizar a situação. Passados seis anos, não houve êxito nas tentativas extrajudiciais de solução do problema, uma vez que nenhuma providência foi tomada, agravando-se, assim, a conjuntura da cadeia pública pelo decurso do tempo. Por conta disso, foi necessário o ajuizamento da ação.

Violação

Segundo a magistrada, ficou constatado nos autos a violação pelo Estado da Paraíba dos direitos fundamentais dos custodiados em Pocinhos. Ela destacou que há mais de sete anos, a Cadeia Pública está totalmente inapropriada para o acolhimento de presos, inaptidão reconhecida, apenas em 2020, pelo Estado a Paraíba, devendo, portanto, ser construída em outro local do Município de Pocinhos, observando-se as regras previstas nos artigos 88 e 104, da LEP.

“A conjuntura da Cadeia Pública de Pocinhos não apenas infringe normas pátrias, mas também afronta diversas normas internacionais, chanceladas pelo Brasil… Não obstante seja uma utopia, atualmente, o cumprimento integral das diretrizes internacionais e nacionais, na realidade carcerária deve-se existir um padrão mínimo satisfatório de resguardo dos direitos dos presos, sob pena de rebaixá-los a condições subumanas. O núcleo da dignidade da pessoa humana há de ser preservado, estando o poder Judiciário autorizado a permanecer a postos para blindá-lo das ilegalidades efetuadas pelo poder público”, argumentou a juíza.

Fonte: Repórter PB

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