Sousa/PB -
Justiça

Mantida condenação de banco por ilegalidade na cobrança de empréstimo consignado de idosa

Da decisão cabe recurso

Da Redação Repórter PB

03/11/2020 às 18:08

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"Viola a segurança patrimonial do consumidor a falha do serviço que resulta no bloqueio do benefício previdenciário, em decorrência de ilegalidades na cobrança de empréstimo consignado, comprometendo porção significativa dos proventos de pessoa idosa e desequilibrando a já frágil equação financeira do lesado". Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os Embargos Declaratórios interpostos pelo Banco Santander contra o acórdão que resultou na condenação da Instituição ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter bloqueado o benefício previdenciário de uma cliente.

Os Embargos foram opostos sob o fundamento de que a cliente não sofreu nenhum dano à sua honra, de modo que se mostra descabida e desproporcional a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A relatoria do recurso nº 0802120-98.2014.8.15.0001 foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. Segundo ela, o acórdão questionado foi amplamente fundamentado, sendo expostas as razões que levaram ao entendimento pela ilicitude da conduta da instituição financeira de bloquear o benefício previdenciário.

A desembargadora destacou, ainda, que, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os Embargos de Declaração são cabíveis tão somente para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. "Analisando as razões recursais, denota-se que as alegações do embargante pretendem reabrir a discussão sobre o exame do acórdão proferido, não revelando a existência das falhas indicadas no artigo 1.022 do CPC, sendo o caso de rejeição dos aclaratórios", frisou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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