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tribunal de contas

TCE mantém parecer contrário em licitação de limpeza urbana em Alhandra, e marca julgamento

O relatório final da Procurador-Geral do Ministério Público de Conta, Luciano Andrade Farias, OPINA pela PROCEDÊNCIA da presente Denúncia,

Da Redação Repórter PB

17/07/2020 às 14:30

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Nesta sexta-feira (17), o Prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite foi intimando eletronicamente para acompanhar sessão do Tribunal de Contas do Estado no dia 30 de julho de 2020 que vai julgar denuncia apresentada pela empresa ECOBOM - Consultoria e Serviços EIRELI. EPP, devidamente qualificada, noticiando a ocorrência, em tese, de irregularidades no Edital da Tomada de Preços n.º 006/2018, publicado pela Prefeitura Municipal de Alhandra, tencionando realizar os Serviços de Limpeza Urbana.  

O Relatório do Ministério Público de Contas, revelam pontos atacados na representação, entre eles:

– Utilização de modalidade licitatória menos rigorosa (Tomada de Preços a Concorrência), redundando, sobremaneira, em afronta aos princípios administrativos da economicidade e da isonomia, frustrando o caráter competitivo da licitação, não trazendo nenhuma vantagem econômica para a Administração.

– Quantidade e valor unitário do item “Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares/comerciais/difícil acesso” incorretos; e Quantidade do item “Varrição manual” incorreta, resultando em quantidade e valor total superior à necessidade do município.

– Exigência ilegal de certidão municipal de adimplência do licitante, expedida pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Alhandra.

O relatório final da Procurador-Geral do Ministério Público de Conta, Luciano Andrade Farias, OPINA pela PROCEDÊNCIA da presente Denúncia, confirmando-se a medida cautelar proferida, devendo-se determinar a assinação de prazo para que haja a invalidação da licitação sob análise a fim de se publicar novo instrumento convocatório sem as eivas apontadas, inclusive com a alteração da modalidade de licitação para Concorrência.

Subsidiariamente, caso se entenda que os serviços licitados enquadram-se como “serviços de engenharia”, deve-se facultar ao Município a manutenção da Tomada de Preços, alertando o Gestor, porém, que eventual prorrogação contratual deverá observar o limite de R$ 1.430.000,00 relativo ao valor total, somando-se todos os exercícios.

Entendo que o fato também enseja a aplicação da multa do art. 56 da LOTCE/PB e, após julgado, que seja juntado à Prestação de Contas do Município de Alhandra referente ao exercício financeiro de 2018 para a devida valoração do fato naquele processo.

Fonte: Repórter PB

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