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Fiscalização

MP-Procon e Vigilância Sanitária de JP iniciam inspeções em laboratórios

Foram inspecionados os laboratórios Maurílio de Almeida (unidade Lagoa) e o Laboratório Hemato, localizados no Centro de João Pessoa.

Da Redação Repórter PB

11/06/2020 às 08:35

Imagem Inspeção

Inspeção ‧ Foto: Repórter PB

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) e a Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa (GVS-JP) iniciaram, nesta quarta-feira (10/06), um trabalho de inspeção que será feito em todos os laboratórios de análises clínicas particulares que estão realizando testes para o diagnóstico da covid-19. O objetivo é verificar o cumprimento da recomendação ministerial expedida no último mês de abril sobre a comercialização desses produtos, bem como das medidas de segurança e distanciamento preconizadas pelos órgãos de Saúde, em especial a Nota Técnica 1/2020 da GVS-JP que versa sobre o assunto.

Foram inspecionados os laboratórios Maurílio de Almeida (unidade Lagoa) e o Laboratório Hemato, localizados no Centro de João Pessoa. As equipes de fiscalização aplicaram um questionário e solicitaram documentos aos estabelecimentos.

Elas solicitaram informações sobre o número de testes de covid-19 já realizados, sobre a procedência dos testes rápidos e tipos de reagentes utilizados, por exemplo. Também verificaram se os laboratórios possuem área isolada para atender as pessoas com suspeita de covid-19, separando-as dos demais pacientes e se os estabelecimentos estão notificando aos órgãos competentes os resultados individuais dos exames realizados, através do sistema eSUS-VE.

De acordo com diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça, Francisco Glauberto Bezerra, as informações serão analisadas e poderão ser usadas pelo Comitê de Gestão da Crise (instalado no Ministério Público da Paraíba para o enfrentamento do novo coronavírus) na tomada de decisões estratégicas para proteger a população.

Glauberto destacou também que o trabalho pretende evitar a venda indiscriminada de testes e verificar se os estabelecimentos estão orientando adequadamente os consumidores quanto aos tipos de testes existentes, os momentos adequados para sua realização (evitando resultados falso positivo ou falso negativo) e as medidas que deverão ser adotadas, em caso de confirmação do diagnóstico. “Temos recebido reclamações de testes que tiveram resultados falso positivo ou falso negativo. A população está sem informações. Por isso estamos fazendo esse trabalho e cobrando dos estabelecimentos que cumpram a lei e garantam o direito à informação ao consumidor”, disse.

Recomendação ministerial

No último mês de abril, o MP-Procon expediu recomendação aos laboratórios de análises clínicas particulares, alertando-os de que só testes autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) podem ser comercializados e que os estabelecimentos devem informar e orientar corretamente o consumidor sobre quando deve ser feito o teste para covid-19, seguindo as indicações dos fabricantes e as recomendações das autoridades sanitárias. “A venda indiscriminada de testes para a detecção do novo coronavírus, sem os devidos esclarecimentos quanto à indicação, fere frontalmente o direito básico à informação do consumidor, bem como os princípios da transparência e da boa-fé”, acrescentou o vice-diretor do MP-Procon, o promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga.

Os estabelecimentos também foram orientados quanto à obrigação de comunicar os casos positivos do novo coronavírus e enviar alíquotas de amostras dos exames à Vigilância Epidemiológica por meio do número de telefone (83) 98828-2555, conforme Nota Técnica 4/2020 da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), tendo em vista que a covid-19 é uma doença de notificação compulsória imediata.

A recomendação ministerial é baseada no Código de Defesa do Consumidor, em resoluções e notas técnicas das Vigilâncias Sanitárias nacional e estadual, na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, na Lei Federal 13.979/2020 (que versa sobre medidas para o enfrentamento da pandemia no Brasil) e no Decreto Estadual 40.122/2020, que declarou situação de emergência na Paraíba em virtude do surto do novo coronavírus.

Conforme informou o promotor de Justiça Francisco Bergson, os estabelecimentos que infringirem as normas de defesa do consumidor estarão sujeitos a sanções administrativas como multa, apreensão do produto e até interdição e também poderão ser responsabilizados na esfera civil e penal.

 

Fonte: Repórter PB

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