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Por Unanimidade

Preso acusado de tráfico ilícito de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo tem recurso negado

O relator da Apelação Criminal nº 0015479-62.2014.815.2002 foi o desembargador João Benedito da Silva.

Da Redação Repórter PB

23/05/2019 às 13:26

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Justiça ‧ Foto: Repórter PB

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Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve preso Christopher Anderson Dias da Silva acusado de tráfico ilícito de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Com a decisão, o Órgão Fracionário manteve a sentença do Juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, que condenou o apelante a uma pena de seis anos de reclusão, um ano de detenção e 610 dias-multa. O relator da Apelação Criminal nº 0015479-62.2014.815.2002 foi o desembargador João Benedito da Silva.

No 1º Grau, o réu foi condenado pela prática dos crimes capitulados no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico ilícito de entorpecentes - Lei de Drogas) e artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Estatuto do Desarmamento). Inconformada, a defesa recorreu, requerendo a absolvição ante a inexistência de prova concreta e inquestionável para sustentar uma condenação, desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 e redimensionamento da pena e regime inicial aberto.

O desembargador João Benedito ressaltou, ao negar provimento ao apelo, está comprovada e demonstrada, pelos laudos de constatação e exame químico toxicológico e pelo auto de apreensão e apresentação, a materialidade dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Em relação à autoria delitiva, o relator o relator pontuou que o réu confessou quanto à propriedade da arma de fogo apreendida em sua residência. Já no que pertine ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, o desembargador Benedito enfatizou que o acusado confessou que a maconha seria para consumo próprio.

"O fato de o réu afirmar ser usuário não é causa suficiente para excluir a caracterização do tráfico. Há de ser sublinhado que, corriqueiramente, os usuários passam a traficar para sustentar o próprio vício, o que não deixa de configurar o delito, não havendo, portanto, como realizar a desclassificação do ilícito para o de uso", disse o relator.

Ao concluir, o desembargador Benedito afirmou que a defesa não conseguiu rebater as acusações, apenas informou que o acusado é um dependente, não trazendo aos autos nenhuma prova capaz de desautorizar a decisão condenatória.

Caso - No dia 14 de março de 2014, Christopher da Silva foi preso, em flagrante, levando consigo 217,65g de maconha; 4,20g de cocaína e seis comprimidos de "Artene"; sendo, ainda, encontrada em sua residência uma arma de fogo calibre 38.

Fonte: Repórter PB

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