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TCE suspende contrato de Assessoria Jurídica com o Município de Esperança, e determina citar prefeito

Inspeção Especial realizada pelo TCE para examinar a Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2019, originária do Município de Esperança/PB, objetivando a contratação

Da Redação Repórter PB

14/05/2019 às 09:08

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O Processo TC N.º 04915/19 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, determinou suspensão do Contrato de Assessoria Jurídica realizado por uma Escritório de Advocacia, e assessoria jurídica nas áreas de direito público municipal, estadual e federal, o acompanhamento de ações civis e penais junto ao Poder Judiciário, como também as elaborações de pareceres e de projetos de leis do interesse do Município de Esperança na Paraíba.

Inspeção Especial realizada pelo TCE para examinar a Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2019, originária do Município de Esperança/PB, objetivando a contratação de serviços de assessoria jurídica, deferiu a medida cautelar pleiteada pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estados da Paraíba – TCE/PB e pelo Ministério Público Especial, inaudita altera pars, para determinar a imediata suspensão de quaisquer procedimentos administrativos por parte do Município de Esperança/PB, destinados ao pagamento de valores ao advogado contratado, tendo como base a Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2019.


Na decisão foi dado prazo de 15 dias para que o Prefeito de Esperança, Nobson Pedro de Almeida, apresente as devidas justificativas acerca dos fatos abordados pelos analistas deste Sinédrio de Contas.


A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) pelo TCE da Paraíba.

 

Fonte: Repórter PB

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