Sousa/PB -
Santa Rita

MPPB e Seds cumprem mandados judiciais contra acusado de estuprar adolescente por três anos

O crime estaria sendo cometido por, pelo menos, três anos, tendo início quando a vítima tinha apenas 14 anos.

Da Redação Repórter PB

07/05/2019 às 10:01

Imagem Mandados Judiciais

Mandados Judiciais ‧ Foto: Repórter PB

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O Ministério Público da Paraíba e a Secretaria de Estado e Defesa Social, em atuação conjunta, cumpriram dois mandados judiciais, sendo um de prisão e outro de busca e apreensão, no início desta terça-feira (07/05). O preso é um homem de 40 anos de idade acusado de estuprar uma adolescente de 17 anos. O crime estaria sendo cometido por, pelo menos, três anos, tendo início quando a vítima tinha apenas 14 anos.

Participaram da ação equipes do MPPB, da Delegacia Especializada da Mulher (Deam) e da Polícia Militar. Os mandados foram expedidos pelo Poder Judiciário da 5ª Vara de Santa Rita, com base em inquérito policial que tramita na Deam por, pelo menos, um ano.

De acordo com o 6º promotor de Justiça de Santa Rita, Romualdo Tadeu de Araújo Dias, a prisão preventiva do acusado cumpre os requisitos de uma medida excepcional para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Ele informou que não há parentesco entre vítima e acusado.

Os mandados de prisão foram cumpridos na residência do investigado, na cidade de Santa Rita. O esforço do MPPB e da Seds teve por finalidade angariar mais provas que robusteçam as evidências do crime já colecionadas no inquérito policial. Além de materializar o crime contra a liberdade sexual, a operação também tem como finalidade identificar outros atos criminosos da mesma natureza ou de outros tipos, que poderão surgir com a análise do material coletado com a busca e apreensão.

O homem preso está sendo acusado de crime contra a liberdade sexual previsto no artigo 231, § 1º c/c artigo 71 do Código Penal (crime de estupro contra menor de 18 anos em continuidade delitiva), que pode chegar a uma pena de 12 anos de reclusão, acrescida de ⅙ a ⅔ em razão de crime continuado (foi cometido por cerca de três anos).

Fonte: Repórter PB

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