Sousa/PB -
Decisão

Ação do MPPB requer suspensão do concurso de Prefeitura do Sertão para cargo de operador de máquinas

De acordo com a empresa organizadora, 19 pessoas se inscreveram para concorrer às duas vagas.

Da Redação Repórter PB

10/04/2019 às 15:57

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de São José de Espinharas e a empresa Contemax – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda-ME, requerendo a imediata suspensão do concurso público realizado pela prefeitura em 2018, em relação ao cargo de operador de máquinas pesadas 1, até o julgamento final da ação. Duas vagas foram disponibilizadas para o cargo, que oferece salário mínimo, mais gratificação de risco para uma jornada de 40 horas semanais e exige dos candidatos ensino fundamental e carteira nacional de habilitação na categoria C. De acordo com a empresa organizadora, 19 pessoas se inscreveram para concorrer às duas vagas.

A ação (de número 0801590-47.2019.8.15.0251) tramita na 4ª Vara Mista de Patos. No mérito, ela requer que seja julgada procedente a nulidade do concurso, em relação à prova para esse cargo, com todos os reflexos e consequências necessárias para o retorno à situação de origem, inclusive mediante a devolução das taxas de inscrição a todos os candidatos inscritos para o cargo e a determinação de prazo de 45 dias para a abertura de novas inscrições e realização de nova prova para o cargo específico.

O 4° promotor de Justiça de Patos, Elmar Thiago Pereira de Alencar, informou que a ação foi ajuizada em função das inúmeras ilegalidades e irregularidades constatadas no certame, em relação ao cargo de operador de máquinas pesadas 1. Segundo ele, constatou-se que das 40 questões da prova para esse cargo, 20 eram idênticas a outras provas elaboradas pela mesma banca organizadora da Contemax. “Isso evidencia que a prova aplicada não foi inédita, por conseguinte foi violado o necessário sigilo das questões do concurso, de tal sorte a comprometer a eficácia da avaliação dos candidatos, posto que, bastava ter acesso à internet, para se saber quais os questionamentos e respostas que seriam cobrados. O vício apontado fere de morte o princípio da isonomia, que deve guiar qualquer concurso público, à medida que confere vantagem e benefício aquele que teve acesso, conscientemente ou não, às questões do concurso anterior, em latente prejuízo aos demais candidatos. No caso em apreço é notória a existência de mácula no concurso, capaz de comprometer a seriedade do certame, no que tange ao cargo de operador de máquinas pesadas”, argumentou.

O promotor de Justiça informou ainda que não se afasta a possibilidade de ter havido fraude, ante o acesso privilegiado de determinados candidatos às questões cobradas na prova, tendo em vista que a banca examinadora não disponibiliza em seu site as provas anteriores; que a empresa Contemax é alvo de inúmeras ações judiciais por fraudes em concursos públicos e que não é a primeira vez que o Ministério Público da Paraíba se depara com reclamações sobre o concurso público realizado pela Prefeitura de São José de Espinharas, em 2018.

Ele justificou a necessidade da concessão da liminar, tendo em vista os prejuízos que podem ser causados pelo ingresso ilegal de servidores nos quadros do funcionalismo público.

 

Fonte: Repórter PB

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