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TCE suspende licitação considerada irregular na Prefeitura de Monteiro

Nesta sexta-feira (22), o TCE mandou intimar a prefeita de Monteiro para que no próximo de 15 dias, apresente a contestação

Da Redação Repórter PB

22/03/2019 às 08:43

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Tribunal de Contas do Estado, acatou denúncia apresentada na Licitação em face do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, nº. 06027/2018, tipo Menor Preço, realizado pela Prefeitura Municipal de Monteiro, tendo por objeto o Sistema de Registro de Preço para eventual contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado tipo split e janela, com substituição de peças.


Os presentes autos de denúncias formuladas por Vanderlucia de Araújo Rodrigues, representante da empresa Geovane Refrigerações (doc. TC 63374/18 – fl. 48/51) e pelo Senhor Fred Robson Ferreira de Sousa, representante da empresa FP Comércio de Eletrodomésticos .


A editoria do TCE apontou em relação ao Edital do Pregão Presencial nº. 0.6.027/2018, tendo por objeto o Sistema de Registro de Preços, concluindo em síntese que as exigências contidas no Edital, são ilegais, pois inexiste previsão legal para elas, contrariando os art. 5º, II e 37, caput da CF c/c art. 3º, § 1º, I da Lei 8.666/93.



Por fim, concluiu, à luz do disposto no art. 195, § 1º do Regimento Interno, restar caracterizado indícios suficientes de irregularidade no Edital e que, a não suspensão do procedimento licitatório e das despesas dele decorrentes poderá acarretar prejuízo à administração, bem como ao licitante vencedor, razão pela qual sugeriu a suspensão do procedimento, na fase em que se encontrar.


O Relator, Conselheiro Fernando Rodrigues Catão emitiu Medida Cautelar determinando à Prefeita do Município de Monteiro, Sra. Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, que se abstenha de dar prosseguimento ao Pregão Presencial nº. 06.027/2018, do tipo Menor Preço, objetivando o Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado tipo split e janela, com substituição de peças, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e Anexos, i.e, suspenda no estágio em que a encontrar, até decisão final do mérito.


Nesta sexta-feira (22), o TCE mandou intimar a prefeita de Monteiro para que no próximo de 15 dias, apresente a contestação.

Fonte: Repórter PB

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