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Irregularidades

TCE impõe débito de 2,82 milhões a organização social que contratou serviços de saúde

O Tribunal também decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Comum “para as providências no âmbito de sua competência.

Da Redação Repórter PB

06/12/2018 às 07:34

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O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (5), decidiu pela irregularidade da gestão de recursos atinentes a contratos firmados, em 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde com o Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP), uma organização social a cujos dirigentes impôs o débito conjunto de R$ 2.822.668,90.

 

Adalberto da Silva Ribeiro, um dos responsáveis pelo IPCEP, deve devolver aos cofres públicos a importância de R$ 488.687,95. Ele respondeu, entre outras irregularidades, por pagamentos incorretos à empresa A. Fortes Ltda. e, ainda, por gastos indevidos com plantões médicos, passagens aéreas e locação não comprovada de equipamentos hospitalares.

A Isis Regina Unfer Pereira, também responsável pelo IPCEP, o TCE impôs o débito de R$ 2.333.980,95 em decorrência do mesmo leque de irregularidades a que ela acresceu a não comprovação de estoques e despesas não documentadas com a empresa JP Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal Ltda. Ambos os dirigentes ainda sofreram multa pessoal de R$ 5.000,00.

O processo, sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz, decorreu de Inspeção Especial do TCE às contas de 2015 da Secretaria de Estado da Saúde. O relator, que negou responsabilidade à secretária Roberta Batista Abath, entendeu que esta havia cumprido todas as determinações que lhe foram feitas quando do exame inicial dos contratos.

O Tribunal também decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Comum “para as providências no âmbito de sua competência, inclusive, quanto ao acompanhamento do processo de desqualificação do IPCEP como organização social”. A mesma cópia foi encaminhada, com idêntico objetivo, ao Ministério da Justiça.

O relator ainda determinou à Auditoria do TCE o levantamento prévio da atuação de outras empresas junto a entes da administração municipal, ou estadual, no âmbito de cada processo de acompanhamento da gestão de 2018. Cabe recurso dessa decisão.

Fonte: Repórter PB

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