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Justiça

Ex-prefeito paraibano é condenado a pagar mais de R$ 10 milhões por improbidade administrativa

Ex-gestor não repassava ao INSS valores descontados da folha dos servidores municipais

Da Redação Repórter PB

11/09/2018 às 14:24

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Em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB), o ex-prefeito de Araçagi (PB), Onildo Câmara Filho, foi condenado a pagar mais de R$ 10 milhões. O ex-gestor não recolheu, no prazo legal, os valores descontados em folha dos servidores do município, a título de contribuição previdenciária, durante sua gestão nos anos de 2010, 2011 e 2012.

Segundo a decisão do juiz federal Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara em Guarabira, Onildo terá de ressarcir o erário em R$ 5.237.201,46 e pagar multa civil no mesmo valor do dano, totalizando mais de R$ 10 milhões.

As investigações que subsidiaram a ação tiveram início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçagi. Os fatos foram constatados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Receita Federal.

Além do ressarcimento e pagamento de multa, Onildo está com os direitos políticos suspensos por oito anos e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

“As condutas do gestor municipal demonstram desrespeito aos princípios administrativos da legalidade e da moralidade, notadamente porque deixou intencionalmente de praticar atos de ofício, não recolhendo as devidas contribuições previdenciárias e sonegando deliberadamente informações ao Fisco, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa”, declara o magistrado na sentença.

Para o MPF, a conduta do ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos, na medida em que, ao sonegar informações à Receita Federal, impôs ao município o pagamento de multas e juros, os quais não deveriam ser pagos caso houvesse o recolhimento das contribuições previdenciárias em seu tempo devido.

Fonte: Repórter PB

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