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Atenção

Lei garante cadastro de cuidadores para evitar maus tratos a pacientes

A Lei diz que para integrar o registro, o profissional deverá fazer comprovação de idoneidade

Da Redação Repórter PB

18/07/2018 às 18:03

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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A Paraíba terá, a partir de agora, um cadastro de profissionais que trabalham ou cuidam de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A medida estabelecida pela Lei 11.182, de autoria do deputado Jutay Meneses (PRB), visa proteger essas pessoas, impedindo que cuidadores que tenham histórico de maus tratos e de outros crimes fiquem responsáveis por aqueles que apresentam fragilidades e que não podem se defender

A Lei diz que para integrar o registro, o profissional deverá fazer comprovação de idoneidade, com apresentação de certidão de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Federal e Estadual. Será negado a inclusão no cadastro daqueles que possuírem condenação penal transitada em julgado por crime com pena de reclusão. Caso sejam comprovados maus-tratos e violência por parte do cuidador contratado, o profissional será imediatamente excluído do cadastro.

A propositura determina ainda que os profissionais terão os seguintes deveres para com a pessoa que esteja sob seus cuidados: manter sigilo sobre as informações a que tem acesso em função de sua atividade e zelar pelo patrimônio da pessoa assistida no exercício de suas funções e pelas dependências por ela utilizadas.

“Temos cuidadores sérios, que cumprem muito bem a sua função. Mas também temos conhecimento, e a imprensa vive noticiando casos, de pessoas que maltratam aqueles que necessitam de cuidados e até se aproveitam da fragilidade para cometer abusos. Também tivemos casos de roubos dentro das casas que atuam. Então o cadastro servirá para mostrar quem são os bons profissionais e excluir os maus”, destacou Jutay.

Fonte: Repórter PB

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