03/11/2020 às 13:49
Foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas da Paraíba, Acórdão AC2-TC 02007/20 que trás aprovação das contas, exercício 2019 do presidente do Legislativo do Município de Nazarezinho, Vereador, Antônio do Vale Filho.
De acordo com o Relatório, aqui em resumo:
As transferências recebidas pela Câmara foram da ordem de R$ 746.577,48 e a despesa orçamentária R$ 746.577,48.b. A despesa total do legislativo representou 7,00% da receita tributária e transferências. A despesa com pessoal da Câmara representou 64,47% das transferências recebidas. Normalidade da remuneração dos vereadores, inclusive do Presidente. A Auditoria identificou excesso da despesa orçamentária em relação ao limite fixado na CF no montante de R$0,06 e, pela insignificância do valor, sugeriu a relevação do fato.02. Às fls. 180/183, a Unidade Técnica emitiu relatório da PCA, tendo sugerido a notificação do gestor para esclarecer a baixa do valor de R$ 94,59, inscrito na coluna exercício anterior do Balanço Patrimonial, bem como o não registro desse valor na coluna exercício anterior do anexo 17, inclusive a sua baixa.
Questionou, também, um registro negativo (-R$ 10,00) em almoxarifado. 03. Citada, a autoridade apresentou defesa, analisada pela Unidade Técnica(fls. 200/202), que considerou esclarecidas as questões em torno do valor de R$ 94,59 e posicionou-se pela elevação das demais eivas, por serem de valor insignificante, com recomendação ao gestor no sentido de evitar a repetição das falhas de registro.04. O MPjTC, em parecer de fls. 205/207, pugnou pela REGULARIDADE com ressalva das contas do Sr. Antônio do Vale Filho, gestor da Câmara Municipal de Nazarezinho/PB, referente ao exercício de 2019, com as recomendações sugeridas pelo Órgão Técnico.05. O processo foi incluído na pauta da presente sessão, dispensadas as comunicações de praxe.
A decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado foi JULGAR REGULARES as contas da Mesa da Câmara Municipal de NAZAREZINHO, de responsabilidade do Sr. Antônio do Vale Filho, relativa ao exercício de 2019; e 2 DECLARAR o ATENDIMENTO INTEGRAL aos requisitos de gestão fiscal responsável, previstos na LC n° 101/2000
Fonte: Repórter PB
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