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Acórdão do TCE/PB aponta regularidade e aprovação das contas da Câmara de Vereadores de Nazarezinho

Foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas da Paraíba, Acórdão AC2-TC 02007/20 que trás aprovação das contas, exercício 2019 do presidente do Legislativo do Município de Nazarezinho

Da Redação Repórter PB

03/11/2020 às 13:49

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas da Paraíba, Acórdão AC2-TC 02007/20 que trás aprovação das contas, exercício 2019 do presidente do Legislativo do Município de Nazarezinho, Vereador, Antônio do Vale Filho.


De acordo com o Relatório, aqui em resumo:

As   transferências   recebidas   pela   Câmara   foram   da   ordem   de R$   746.577,48 e   a   despesa orçamentária R$ 746.577,48.b. A despesa total do legislativo representou 7,00% da receita tributária e transferências.  A despesa com pessoal da Câmara representou 64,47% das transferências recebidas. Normalidade da remuneração dos vereadores, inclusive do Presidente. A Auditoria  identificou  excesso  da despesa  orçamentária  em  relação  ao  limite  fixado  na  CF  no montante de R$0,06 e, pela insignificância do valor, sugeriu a relevação do fato.02. Às  fls.  180/183,  a  Unidade  Técnica  emitiu  relatório  da  PCA,  tendo  sugerido  a  notificação  do  gestor  para esclarecer a baixa do valor de R$ 94,59, inscrito na coluna exercício anterior do Balanço Patrimonial, bem como o não registro desse valor na coluna exercício anterior do anexo 17, inclusive a sua baixa.


Questionou, também, um registro negativo (-R$ 10,00) em almoxarifado. 03. Citada, a  autoridade  apresentou  defesa,  analisada  pela Unidade  Técnica(fls.  200/202),  que  considerou esclarecidas as questões em torno do valor de R$ 94,59 e posicionou-se pela elevação das demais eivas, por serem  de  valor  insignificante,  com  recomendação  ao  gestor  no  sentido  de  evitar  a  repetição  das  falhas  de registro.04. O  MPjTC,  em  parecer  de  fls.  205/207,  pugnou  pela  REGULARIDADE  com  ressalva  das  contas  do Sr.  Antônio do  Vale  Filho,  gestor  da  Câmara  Municipal  de  Nazarezinho/PB,  referente  ao  exercício  de  2019,  com  as recomendações sugeridas pelo Órgão Técnico.05. O processo foi incluído na pauta da presente sessão, dispensadas as comunicações de praxe.


A decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado foi JULGAR REGULARES as contas da Mesa da Câmara Municipal de NAZAREZINHO, de responsabilidade do Sr. Antônio do Vale Filho, relativa ao exercício de 2019; e 2 DECLARAR o  ATENDIMENTO INTEGRAL  aos requisitos de  gestão  fiscal  responsável, previstos na LC n° 101/2000

Fonte: Repórter PB

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