Sousa/PB -
improcedente

Juiz da 35ª ZE ver “fragilidade” nas provas, e julga improcedente AIJE contra o Prefeito de Marizópolis

No começo da tarde desta quarta-feira (10), o Juiz da 35ª ZE, Dr. Agílio Thomaz Marques julgou Improcedente AIJE

Da Redação Repórter PB

10/03/2021 às 14:42

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No começo da tarde desta quarta-feira (10), o Juiz da 35ª ZE, Dr. Agílio Thomaz Marques julgou Improcedente AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada em desfavor do Prefeito eleito na eleição municipal passada Lucas Braga em Marizópolis.

Decisão

Verifico que, no caso dos autos, o acervo probatório é insuficiente, não restando demonstrado o abuso do poder econômico pelo investigado e a captação ilícita de sufrágio, essencial para a configuração da conduta vedada pelo art. 41-A da Lei 9.504/97.


Com efeito, a lei exige prova da existência objetiva do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude do investigado capaz de promover um desequilíbrio na disputa política e influenciar os resultados dos pleitos.

Ora, no caso em tela, o acervo probatório trazido aos autos é insuficiente para demonstrar que o investigado teria agido de forma a promover a captação ilícita de votos ou praticar atos de abuso de poder econômico ou político.

ANTE O EXPOSTO, diante da fragilidade probatória e da ausência de demonstração de abuso do poder econômico e da captação ilícita de sufrágio e com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela COLIGAÇÃO.


A FORÇA DAS NOVAS IDEIAS com relação aos representados LUCAS GONÇALVES BRAGA, JOSÉ FRANCISCO DE ABREU, JORGENALDO MARTINS DE SOUSA, FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA, JOSÉ LINS BRAGA, FRANCINEIDE ALVES ROCHA.


Sem condenação em custas e honorários.


Cumpra-se. Diligências necessárias.

Nestes termos, o Juiz da 35a ZE não seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral que pediu pela a procedência da denúncia. 

Ação Eleitoral foi apresentada pela Coligação A FORÇA DAS NOVAS IDEIAS. Relata, o autor, que os demandados praticaram abuso do poder político na condução do pleito eleitoral na cidade de Marizópolis/PB, bem como realizaram condutas vedadas e, ainda, promoveram a captação ilícita de votos.

A Coligação A FORÇA DAS NOVAS IDEIAS deverá recorrer da decisão de 1ª Instância para Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. 


Fonte: Repórter PB

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