31/05/2019 às 11:19
As Contas exercício financeiro 2016 do ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marizópolis, Raniel Roberto dos Santos foram julgadas irregulares em sessão do TCE do dia 28 de maio de 2019.
Foi imputado débito na Gestão de Raniel Roberto dos Santos a frente do Legislativo Marizópolense, montante de R$ 126.806,38 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e seis reais e trinta e oito centavos), o equivalente a 2.530,06 UFR-PB, referentes à despesa não comprovada com Assessoria Jurídica no valor de R$ 50.400,00, com o agravante de que a mesma não foi licitada.
Indícios de superfaturamento na contratação de prestador de serviços para processamento da folha e geração de GFIP no valor de R$ 3.500,00; despesa não comprovada com aquisição de material de expediente no valor de R$ 49.320,38, com indícios de fracionamento da despesa para não realizar o processo licitatório devido; recebimento de diárias sem comprovação pelo Presidente no valor de R$ 7.740,00, com o agravante da ausência de autorização do plenário da Câmara.
Despesas não comprovadas com fornecimento de alimentação a servidores e membros da Câmara com o indício de caracterização de gastos em duplicidade no valor de R$ 7.050,00; despesas não comprovadas com gravações de sessão no valor de R$ 7.200,00 com o agravante de que as mesmas foram realizadas pelos servidores contratados da Câmara e emissão sistemática de 76 cheques sem fundos, causando prejuízo no valor de R$ 1.596,00, referente às tarifas pagas.
Foi aplicada multa pessoal ao Vereador, Raniel Roberto dos Santos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o equivalente a 99,76 UFR-PB.
Fonte: Repórter PB
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