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Prefeitura de Marizópolis adere ao Pacto de adequação de conduta técnico operacional

O prefeito do Município de Marizópolis no Sertão da Paraíba, José Lins Braga, assinou junto ao Tribunal de Contas da Paraíba, o Pacto de Adequação de Conduta

Da Redação Repórter PB

03/10/2018 às 14:02

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O prefeito do Município de Marizópolis no Sertão da Paraíba, José Lins Braga, assinou junto ao Tribunal de Contas da Paraíba, o Pacto de Adequação de Conduta Técnica Operacional.

O Pacto de Adequação de Conduta Técnico Operacional é um instrumento que a Corte de Contas paraibana criou, por meio da resolução normativa 05/2007, para instrumentalizar as orientações no Projeto Você (Voluntários do Controle Externo), que começou em 2007, em que há a participação da sociedade na verificação de atos ou fatos. A orientação é endereçada ao gestor a partir de uma análise feita pela própria sociedade.

No documento, o prefeito de Marizópolis, Zé de Pedrinho se compromete em corrigir, até 31 de dezembro de 2018, dez pontos identificados em relatório pela auditoria:

1. Adequar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social aos ditames legais, conforme relatório específico.

2. Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, mediante prévia autorização legislativa.

3. Determinar o registro adequado dos fatos contábeis (receitas, despesas, entre outros).

4. Verificar e corrigir, trimestralmente, as aplicações mínimas de 60% dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) na remuneração dos profissionais do magistério.

5. Verificar e corrigir, trimestralmente, as aplicações mínimas de 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino.

6. Observar na aquisição de medicamentos e insumos hospitalares as orientações do Sistema Único de Saúde (Painel-TCE Medicamentos).

7. Verificar e corrigir, quadrimestralmente, as aplicações mínimas de 15% das receitas de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde.

8. Respeitar o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

9. Empenhar e recolher as obrigações previdenciárias junto ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e, quando for o caso, ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) nos valores adequados.

10. Atestar que os requisitos para contratar pessoal por tempo determinado foram atendidos ou rescindir tais contratações

 

Fonte: Repórter PB

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